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PL altera repasse de receitas aos Conselhos de Engenharia e Agronomia

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Um projeto de lei (nº 617, de 2019), de autoria do deputado paranaense, Luiz Nishimori, tem como objetivo modificar a destinação das receitas arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) está em tramitação no Congresso Nacional.

O projeto, caso seja aprovado, autoriza o repasse de 10% de cada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as Entidades de Classe do Sistema Confea/CREA.

A iniciativa para a elaboração desse projeto surgiu em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015. O TCU julgou improcedente o repasse de um percentual do valor pago em cada ART para as Entidades de Classe registradas no sistema Confea/Crea e por conta disso os repasses vem sendo feitos com base apenas em Resoluções Normativas expedidas pelo Sistema, sem previsão legal.

A última movimentação do projeto de Nishimori ocorreu na terça-feira (19.09) quando o relatório do Deputado Evair Vieira de Melo foi aprovado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Esse relatório enfatiza a necessidade de repassar 10% da ART para custear as Entidades de Classe, pois elas são consideradas a base capilar do Sistema Confea/Crea.

Isan Rezende, presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT)

Esse projeto de lei em tramitação, segundo explica o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, foi proposto pela primeira vez em 1996. “É uma longe história que continua rolando na Câmara dos Deputados, sem que, até o momento, não tenha recebido o acompanhamento parlamentar do sistema Confea/Crea. Se continuar sem esse apoio, sua tramitação no Congresso Nacional pode levar mais algumas décadas”, cobrou.

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“Essa proposta visa trazer clareza e regularidade à destinação das receitas arrecadadas pelos Crea, estabelecendo uma base legal para o repasse de parte desses recursos às Entidades de Classe do Sistema Confea/Crea. A aprovação do relatório na Comissão do Trabalho representa um passo significativo para a possível implementação dessas mudanças no sistema”, completou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

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Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

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Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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