O Governo de Mato Grosso vai suspender, temporariamente, a retenção dos repasses mensais dos serviços de saúde para a Prefeitura de Cuiabá. A medida ocorria por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma vez que, em 2023, o Governo já tinha feito adiantamento de R$ 46,3 milhões para a Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão foi tomada após reunião no TCE, nesta quarta-feira (15.05), que resultou em um termo de compromisso firmado entre o Estado e a Prefeitura de Cuiabá.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, explicou que o acordo foi firmado com o objetivo de ajudar na reorganização da saúde da capital.
“O Estado se comprometeu a suspender a retenção mensal, relativa à antecipação de recursos feita no ano passado. O importante é que houve uma convergência de todos os atores e, daqui para frente, espero que tenhamos cada vez mais soluções para a Saúde de Cuiabá”, afirmou.
O acordo objetiva a manutenção dos serviços prestados no Hospital São Benedito e no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), unidades administradas pela Empresa Cuiabana de Saúde.
O conteúdo do termo de compromisso prevê medidas para obtenção de recursos, organização das despesas, além da elaboração de plano para a quitação de débitos com empresas que prestam ou prestaram serviços nas unidades municipais. Com o novo termo de compromisso, a retenção voltará a ser executada futuramente.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
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