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Pesquisa da UNESP destaca avanços do manejo biológico na cultura da soja durante desafio microbioma Brasil

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No último dia 10, a etapa Cerrado Oeste do Desafio Microbioma Brasil (DMB) reuniu especialistas para discutir a relevância do Microbioma na Agricultura. O evento destacou o trabalho vencedor, desenvolvido por pesquisadores da UNESP (Botucatu), liderados pelo Prof. Carlos Alexandre Costa Crusciol, em parceria com a Field Science. A pesquisa enfatiza os benefícios do manejo biológico no restabelecimento do microbioma do solo e sua influência na fisiologia da cultura da soja.

O estudo concentrou-se na avaliação da Biotecnologia Microgeo® e sua capacidade de aprimorar a qualidade do solo e o rendimento da soja. Realizado em três regiões distintas – Lençóis Paulista (SP) e duas áreas em Primavera do Leste (MT) – o projeto foi apresentado pela engenheira agrônoma Me. Tatiani Galeriani.

Os resultados surpreenderam, revelando que o uso da Biotecnologia Microgeo® melhorou a atividade das enzimas do solo, destacando-se a Fosfatase ácida, que apresentou valores significativamente superiores nas três áreas estudadas. As plantas de soja cultivadas nesses solos mostraram uma nutrição vegetal superior, resultando em efeitos positivos em cascata, como a produção de pigmentos fotossintéticos e uma menor incidência de estresse oxidativo.

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Em termos de produtividade, as áreas avaliadas apresentaram aumentos notáveis. Lençóis Paulista (SP) registrou um aumento de 5 sacas, enquanto em Primavera do Leste (MT), uma área teve um aumento de 4,3 sacas e outra de 8,3 sacas.

Além das observações em campo, o estudo utilizou Análise Molecular de sequenciamento de DNA para identificar os grupos microbianos presentes no Processo de Compostagem Líquida Contínua. Foram identificadas 890 espécies diferentes de bactérias, com destaque para Proteobacteria (40%), Bacteroidetes (20%) e outros grupos.

Caio Suppia, Diretor de Marketing da Microgeo, destacou a satisfação com a evolução do projeto, que visa aumentar a produtividade de forma sustentável. A banca avaliadora da etapa Cerrado Oeste contou com renomados pesquisadores, incluindo o Prof. Dr. Edicarlos Damacena, Prof. Dr. Fernando Andreote, Prof. Dr. Rodrigo Mendes e Prof. Dr. Solismar Venzke Filho.

O Prof. Dr. Fernando Andreote elogiou a qualidade dos trabalhos apresentados no DMB, afirmando que a cada ano, tanto os participantes quanto a Microgeo e a banca avaliadora aprendem mais. O Desafio Microbioma Brasil, agora em sua quarta edição, possui etapas regional e nacional, promovendo a sustentabilidade no agronegócio e incentivando o cuidado com o solo, desafio central para o setor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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