AGRONEGÓCIO

Parceria Estratégica entre Netafim e Nater Coop Fortalece Irrigação por Gotejamento e Sustentabilidade na Agricultura

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A Netafim, referência global em soluções de irrigação, anuncia uma nova parceria estratégica com a Nater Coop, uma das principais cooperativas do Brasil, atuando no Espírito Santo e leste de Minas Gerais. O objetivo é promover a difusão da irrigação por gotejamento e aprimorar a infraestrutura tecnológica disponível aos cooperados da Nater Coop, visando melhorias significativas no atendimento e impulsionando a sustentabilidade na agricultura.

Elon Svicero, Diretor Comercial da Netafim, destaca que essa colaboração facilitará o acesso dos cooperados a tecnologias de irrigação de última geração, permitindo uma produção mais eficiente com menor uso de recursos. Os produtores poderão investir em soluções inovadoras de irrigação por gotejamento, promovendo maior eficiência hídrica e aumento da produtividade de maneira sustentável.

Com quase seis décadas de experiência e atuação em mais de 110 países, a Netafim é reconhecida como pioneira em soluções de irrigação. No Brasil, onde está presente há 30 anos, a empresa oferece um portfólio completo de produtos e soluções inovadoras, visando o uso eficiente da água, aumento da produtividade agrícola e maior tranquilidade para o produtor rural.

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A Nater Coop, por sua vez, investe significativamente em infraestrutura e tecnologia para aprimorar o atendimento aos seus aproximadamente 20.000 cooperados. Com culturas diversas como café conilon e arábica, pimenta-do-reino, frutas e tomate, a cooperativa está expandindo sua equipe técnica e comercial para atender à crescente demanda por irrigação.

A parceria entre Netafim e Nater Coop une a expertise e liderança da cooperativa com a inovação e qualidade das soluções oferecidas pela Netafim, além do atendimento especializado da rede de distribuição para cada agricultor. A colaboração visa impulsionar o crescimento e fortalecer a cadeia produtiva, destacando-se pelos inúmeros benefícios que proporcionará a todos os envolvidos.

Solimar Neitzke, Gerente Executivo UEN Insumos Agropecuários da Nater Coop, ressalta a sinergia entre as duas empresas e expressa entusiasmo com a nova parceria. Ele destaca o compromisso da cooperativa em trabalhar para multiplicar inovação e sustentabilidade no setor agrícola, por meio da eficiência hídrica e da produtividade sustentável em suas áreas de atuação.

Por meio dessa aliança estratégica, Netafim e Nater Coop se comprometem a democratizar o acesso à tecnologia de gotejamento e microaspersão, beneficiando produtores de diferentes portes. A parceria proporcionará tecnologias avançadas de irrigação, garantindo maior eficiência no uso da água e aumento da produtividade de forma sustentável para os cooperados.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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