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Viva a Vida na Melhor Idade: Idosos recebem atendimento em saúde bucal nos Centros de Convivência

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Os idosos assistidos pelos Centros de Convivência da Prefeitura de Cuiabá receberam, nesta terça-feira (19), atendimentos voltados à saúde bucal. Desde as primeiras horas da manhã, as unidades estavam cheias de idosos aguardando atendimento. A ação foi uma iniciativa conjunta entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e Saúde, por meio do projeto “Ação em Saúde Bucal – Viva a Vida na Melhor Idade”. A ação aconteceu simultaneamente nos quatro Centros de Convivência: Padre Firmo, João Guerreiro, Maria Ignês e Aidee Pereira. O objetivo foi facilitar o acesso dos idosos aos serviços de saúde bucal, destacando a importância da higiene oral e da prevenção de doenças.

Durante o evento, foram realizadas palestras sobre a importância da saúde bucal, orientações sobre higiene oral e cuidados com próteses dentárias. Além disso, os idosos passaram por triagens para identificar suas necessidades específicas e foram encaminhados para unidades de referência. Kits de higiene bucal também foram distribuídos.

“Realizamos uma avaliação inicial para, posteriormente, encaminhá-los para um serviço mais completo. Avaliamos lesões na cavidade bucal e a necessidade de tratamento dos dentes ainda existentes. Muitos pacientes precisam de novas próteses, pois as atuais, com vida útil de 5 a 7 anos, já têm mais de 10 anos de uso. Vamos fazer essa triagem e encaminhar os dados para a coordenadoria de Saúde Bucal para os devidos encaminhamentos e colocação de novas próteses,” explicou a cirurgiã dentista Rejane Cristina da Cruz Nascimento, da Clínica da Família do CPA I.

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Elir Nascimento, de 67 anos, aproveitou o evento para verificar qual seria o tratamento mais adequado para seu caso. Ele compartilhou que, durante um tratamento anterior, um raio-X revelou um dente escondido sob outro. “Ainda não estava incomodando, mas agora quero tirar a dúvida sobre a necessidade de remoção. Essas ações são muito boas porque nos ajudam a cuidar da saúde de forma preventiva,” comentou ele, destacando que participa das atividades do CCI Maria Ignês há mais de sete anos.

“A saúde começa pela boca. Estudos mostram que gestantes com doenças gengivais têm mais predisposição para partos prematuros. Aqui, no programa Viva a Vida na Melhor Idade, focamos na terceira idade, enfatizando a educação e cuidados com a saúde bucal, incluindo a higienização correta das próteses. Problemas como a gengivite podem evoluir para doenças periodontais, que levam à perda de ossos e dentes. Higienizar corretamente é fundamental,” afirmou Rejane.

A ação reforçou a importância da prevenção e do cuidado com a saúde bucal, especialmente entre os idosos, promovendo qualidade de vida e bem-estar para todos. Dona Marcina Ferreira, de 80 anos, viúva, destacou a importância de cuidar dos dentes e compartilhou sua própria experiência: “Eu estava tratando uma doença que os médicos não descobriram. Acabei descobrindo por conta própria, durante um churrasco, quando percebi que o céu da minha boca estava estranho. Fui para casa, olhei no espelho e vi que havia uma área esbranquiçada. Procurei tratamento e, graças a Deus, estou aqui. Temos que nos observar e cuidar, especialmente porque o câncer, por exemplo, não dói. Qualquer coisa diferente deve ser investigada,” alertou Dona Marcina.

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“Mais uma vez, ficamos muito satisfeitos com o resultado de mais uma ação especial voltada para os nossos idosos. A gestão do prefeito Emanuel Pinheiro e da primeira-dama Márcia Pinheiro tem um cuidado especial com o público da terceira idade, buscando sempre proporcionar mais qualidade de vida. Além dessa ação de Saúde Bucal, continuaremos com outros atendimentos voltados para essa área,” concluiu Jenail Almeida, gerente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), responsável pelas ações nos centros de convivência.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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