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Orçamento da União para 2026 expõe incoerência do governo na proteção ao produtor

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O Orçamento de 2026 aprovado pelo Congresso redesenha a política de gestão de risco do agro brasileiro e sinaliza uma tentativa clara do governo de tirar o clima da conta direta do Tesouro e empurrar mais responsabilidade para o seguro privado. Segundo especialistas, o recado central para o produtor é duplo: de um lado, há menos dinheiro proporcionalmente para subvenção ao prêmio do seguro rural; de outro, o governo prepara um modelo em que contratar seguro tende a deixar de ser opção e virar condição para acessar crédito com juros do Plano Safra.

No geral o orçamento tem previsão de despesas totais de R$ 6,5 trilhões, incluindo R$ 1,8 trilhão para refinanciamento da dívida pública. A proposta estima um superávit de R$ 34,5 bilhões nas contas do governo e reserva cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares. Também haverá despesa extra com o Fundo Eleitoral, programada em cerca de R$ 5 bilhões.

Seguro rural – Para 2026, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) terá R$ 1,017 bilhão, 4% a menos que o orçamento inicial de 2025 (R$ 1,06 bilhão) e 6,86% abaixo do que o próprio governo havia proposto ao enviar o projeto ao Congresso. Já o Proagro, que cobre perdas de financiamentos principalmente da agricultura familiar e de médio porte, terá R$ 6,61 bilhões em indenizações, alta de 14,42% frente ao orçamento de 2025. Na prática, a despesa obrigatória continua muito maior que a verba do seguro rural, mas o plano oficial é começar a inverter essa lógica ao longo dos próximos anos.

Segundo analistas, o Ministério da Agricultura trabalha com um “novo modelo” no qual a contratação de seguro rural se tornaria obrigatória para quem quiser financiamento com juros controlados do Plano Safra, com ou sem subvenção. Isso ampliaria a base de segurados e permitiria um mutualismo maior, misturando regiões de alto e baixo risco e diluindo a conta dos eventos climáticos extremos. A blindagem do orçamento do PSR contra cortes e contingenciamentos, prevista na LDO de 2026 e no projeto de lei 2.951/2024, é peça-chave para dar previsibilidade às apólices, mas ainda depende de sanção presidencial e aprovação na Câmara.

Proagro – O movimento de fundo é conter a escalada do Proagro. Desde 2020, as indenizações ultrapassam R$ 26,8 bilhões, com pico em 2023, quando foram pagos cerca de R$ 9,4 bilhões, muito acima do planejado, pressionando o caixa público. Uma lei aprovada no fim de 2024 determinou que o volume anual de contratações do Proagro passe a obedecer um limite ligado à dotação orçamentária, na prática impondo um teto aos gastos. O Conselho Monetário Nacional regulamentou essa mudança e, junto com o Banco Central, revisou critérios de enquadramento — como limites menores de faturamento para acesso — e ajustes no cálculo de custos de cobertura para reduzir a conta.

O governo quer redirecionar gradualmente parte da verba do Proagro, hoje mais de seis vezes maior que o PSR, para subvenção ao seguro rural privado. Nesse desenho, seguradoras e resseguradoras passam a assumir o risco climático com apoio do orçamento público via subsídio, em vez de o Tesouro ficar exposto diretamente a quebras de safra. Para o produtor, isso significa que a cobertura tende a migrar cada vez mais do Proagro para apólices de seguro, com regras próprias de franquia, limite de indenização e exigências de manejo.

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O que muda na prática para o produtor

Na fazenda, o cenário que se desenha para 2026 em diante é de maior exigência e menos improviso na gestão de risco:

  • quem financia pelo Plano Safra deve se preparar para ver o seguro rural virar condição obrigatória do crédito em algum momento da próxima safra ou na seguinte;

  • a disponibilidade de subvenção continuará limitada — R$ 1,017 bilhão não cobre toda a demanda potencial — o que tende a priorizar perfis, culturas e regiões definidos pelas políticas públicas;

  • depender exclusivamente do Proagro ficará mais difícil, com teto de gasto e critérios mais rígidos, especialmente para produtores de maior faturamento.

Especialistas recomendam que produtores conversem com seus bancos, corretores e contadores já no início de 2026 para entender:

  • quais modalidades de seguro (multirrisco, produtividade, faturamento, índices climáticos) estarão disponíveis na região;

  • como combinar seguro rural, Proagro (onde ainda for possível) e outras ferramentas de proteção, como hedge de preços;

  • qual é o custo efetivo do prêmio em relação à margem da atividade, para evitar contratar cobertura inadequada.

Pesquisa ganha fôlego – O Orçamento de 2026 traz ainda um sinal positivo para o médio e longo prazo do agro: o reforço da pesquisa agropecuária. As dotações específicas para pesquisa e inovação na Embrapa sobem de R$ 364,1 milhões em 2025 para R$ 420,4 milhões em 2026, alta de 15,47%, aproximando-se do patamar de R$ 500 milhões considerado mínimo pela estatal para manter o ritmo de desenvolvimento tecnológico. O orçamento total da Embrapa chega a R$ 4,84 bilhões, crescimento modesto de 1,68%, mas com prioridade clara para a área de pesquisa.

Já os orçamentos dos principais ministérios ligados ao campo têm desempenho misto. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) cai para R$ 7,19 bilhões, recuo de 12,25% frente a 2025, enquanto o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) sobe 3,57%, para R$ 1,65 bilhão.

A Conab perde 6,6%, ficando com R$ 1,79 bilhão, e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima registra leve queda de 0,76%, para R$ 727,1 milhões. Por outro lado, o Incra tem alta de 3,49%, para R$ 2,82 bilhões, e o Pronaf avança 15,23%, com R$ 10,1 bilhões aprovados para 2026, dos quais R$ 500 milhões para financiamento e o restante para subvenções às operações.

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RECADOS – Para o produtor rural, o balanço do Orçamento de 2026 é claro: haverá mais recursos para pesquisa e para a agricultura familiar, mas a política de seguro e de gestão de risco entra numa fase de transição em que o dinheiro público será mais disputado e a exigência de contratar seguro tende a aumentar. Em um ambiente de clima mais instável e margens apertadas, acompanhar de perto essa virada de chave do Proagro para o seguro rural privado pode ser tão importante quanto acompanhar a próxima previsão de chuva.

Na visão do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o Orçamento de 2026 traz uma mensagem paradoxal: “o governo diz que quer um agro mais protegido contra o clima, mas mantém o seguro rural com pouco mais de R$ 1 bilhão, muito distante do patamar que o setor considera adequado para um país com a dimensão produtiva do Brasil”.

“O aumento do Proagro para R$ 6,6 bilhões e a criação de um teto para essa despesa mostram que o Tesouro não quer mais ser o ‘segurador de última instância’ de todos os eventos climáticos, o que é compreensível do ponto de vista fiscal. O problema é que, se esse ajuste não vier acompanhado de um reforço robusto ao seguro rural privado e de regras claras de transição, o produtor pode ficar no meio do caminho: com Proagro mais restrito, seguro caro ou inacessível e crédito exigindo cobertura”, lembrou Isan.

“Há um consenso entre as principais entidades de que o seguro rural não é gasto, é investimento em estabilidade de produção, renda e crédito. Quando o orçamento é cortado ou liberado em ‘pingados’, o resultado é conhecido: área segurada cai, pequenos e médios produtores ficam descobertos e a pressão sobre o Proagro e sobre o caixa do governo volta pela porta dos fundos. Segundo especialistas, já chegamos a ver mais de 16% da área plantada coberta; hoje se fala em algo próximo de 2%, um retrocesso que contrasta com a frequência de eventos extremos que o campo está enfrentando”, comentou Rezende.

“É positivo ver mais recursos para pesquisa na Embrapa e um reforço no Pronaf, mas o recado que o orçamento deveria dar ao agro em 2026 é outro: previsibilidade de crédito, de seguro e de defesa sanitária em um ambiente de clima cada vez mais instável. O produtor não pede privilégio; pede regras claras, orçamento estável e instrumentos de risco que funcionem na prática, sem surpresa no meio da safra. Enquanto o país não tratar seguro rural e gestão de risco como política de Estado, o Orçamento continuará parecendo um cobertor curto: cobre a urgência fiscal, mas deixa descoberta a base produtiva que garante alimento, exportação e equilíbrio das contas externas”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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