AGRONEGÓCIO
Agro 4.0: Tecnologia e Inovação Impulsionam o Agronegócio Sustentável
Publicado em
20 de dezembro de 2024por
Da Redação
O ranking BrandZTM, que lista as empresas mais valiosas do mundo, demonstra que investir em ciência e tecnologia é um caminho promissor. A ampla disponibilidade de novas ferramentas tecnológicas tem facilitado a transposição de pesquisas científicas do papel para a prática, criando uma geração de startups focadas em soluções rápidas e aplicáveis, especialmente no setor das agtechs.
Um exemplo é a Symbiomics, startup de biotecnologia fundada em 2021, que desenvolve produtos biológicos de alta performance para o agronegócio. Seu foco está em enfrentar um dos maiores desafios globais: aumentar a produtividade agrícola de forma sustentável para atender à crescente demanda por alimentos. Segundo Rafael de Souza, um dos fundadores, a integração de diversas áreas do conhecimento — a chamada transdisciplinaridade — é essencial para criar soluções para problemas complexos. “Os avanços em processamento de dados aceleraram descobertas no passado. Hoje, combinamos Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning (ML) com bioinformática, o que permite automatizar e acelerar processos laboratoriais”, explica.
O Papel da Tecnologia no Agro 4.0
A aplicação de ciência e tecnologia na agricultura foi crucial para a evolução da humanidade, viabilizando a produção de alimentos em larga escala. Desde melhorias no plantio até métodos menos agressivos ao meio ambiente, as inovações continuam a transformar o setor.
No contexto do Agro 4.0, a Inteligência Artificial destaca-se por sua capacidade de analisar grandes volumes de dados relacionados ao clima, solo e saúde das plantações. Esses insights ajudam na tomada de decisões, otimizando recursos, insumos e promovendo a sustentabilidade no campo.
“Aplicações tecnológicas para melhorar a condição humana estão sendo aceleradas pela ciência e engenharia computacional”, destaca Jader Armanhi, COO da Symbiomics e doutor em Biologia Molecular, Genética e Bioinformática. Segundo ele, ferramentas como aprendizado de máquina permitem identificar padrões biológicos que possibilitam o desenvolvimento de novas soluções baseadas em microrganismos ainda pouco conhecidos.
Bioinsumos em Alta no Brasil
O mercado de bioinsumos tem apresentado forte crescimento. De acordo com a Blink Inteligência, as vendas desse segmento no Brasil aumentaram 15% na safra 2023/24, alcançando R$ 5 bilhões. Nos últimos três anos, a taxa média de crescimento anual foi de 21%, superando em quatro vezes a média global.
A bioinformática é outra tecnologia crucial empregada pela Symbiomics. Essa disciplina analisa dados biológicos, como sequências de DNA e aminoácidos, utilizando técnicas avançadas, incluindo inteligência artificial e algoritmos de aprendizado de máquina. Aplicações notáveis da bioinformática incluem o sequenciamento do genoma humano em 2004 e o rápido desenvolvimento da vacina contra a COVID-19 em 2020.
Na Symbiomics, a bioinformática é utilizada para interpretar dados de moléculas biológicas, identificando genes e proteínas, suas funções e suas relações evolutivas. Isso permite o desenvolvimento de produtos biológicos inovadores para a agricultura. “Esses novos insumos tornam as plantações mais resistentes a pragas, secas e mudanças climáticas, contribuindo para a mitigação da crise climática global”, conclui Armanhi.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
4 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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