AGRONEGÓCIO

Réveillon da Família garantirá o direito das pessoas com deficiência

Publicado em

A programação de fim de ano organizada pela Prefeitura de Cuiabá será marcada por ações de acessibilidade e inclusão no Réveillon da Família 2026, que acontece no Parque das Águas. O evento contará com estrutura física adaptada, profissionais especializados e serviços voltados a garantir a participação de pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Planejado sob orientação do prefeito Abilio Brunini, o Réveillon foi estruturado para assegurar acesso, segurança e autonomia ao público. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em promover eventos públicos que atendam às diferentes necessidades da população, considerando que, historicamente, celebrações de grande porte na capital apresentavam limitações nesse aspecto.

Entre as medidas adotadas estão a presença de seis profissionais intérpretes de Libras ao longo de toda a programação. Quatro atuarão diretamente no palco durante os shows, enquanto dois permanecerão na área reservada ao público PCD, oferecendo atendimento e suporte contínuos às pessoas com deficiência auditiva.

O evento também contará com um camarote exclusivo para pessoas com deficiência, instalado em frente ao palco. O espaço terá acesso controlado por pulseiras de identificação, equipe de apoio e acompanhamento permanente durante as apresentações, garantindo melhor visibilidade e condições adequadas de permanência no local.

Leia Também:  MBRF registra volume histórico e maior EBITDA do ano no 3T2025 e inicia captura de sinergias da fusão

A estrutura física do Parque das Águas foi preparada para receber o público com acessibilidade. Estão previstos banheiros químicos adaptados para cadeirantes, banheiro acessível fixo, áreas de circulação adequadas, além de estacionamento exclusivo para PCDs. O estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso estará liberado para atender à demanda do público.

“A programação do Réveillon da Família Parque das Águas foi pensada para reunir pessoas de todas as idades em um ambiente seguro, acolhedor e acessível. Isso representa um marco, tendo em vista as dificuldades que costumam permear o caminho desse público”, afirmou o secretário adjunto de Inclusão, Andrico Xavier.

Para ampliar o acesso da população, o transporte público será gratuito durante o evento. A programação musical inclui Banda Roda de Saron, Fernanda Brum, Samuel Eleotério, Banda Gaudium, Banda Os Bençãos, Bruno Cerqueira e DJ Pedrinho.

A virada do ano terá show de fogos com efeitos visuais e painel de LED com contagem regressiva. O público também contará com praça de alimentação com opções da gastronomia regional, preços acessíveis e comercialização exclusiva de bebidas sem álcool.

Leia Também:  Copom mantém Selic em 15% "por período prolongado" e reforça cautela diante da inflação

“Mais do que uma festa, o Réveillon da Família de Cuiabá representa respeito, representatividade e pertencimento. Todas as pessoas com deficiência que desejarem participar serão bem-vindas, acolhidas e respeitadas. A Prefeitura de Cuiabá reforça, com esta iniciativa, que inclusão não é um diferencial, mas um compromisso permanente com a cidadania”, destacou o secretário municipal de Cultura, Johnny Everson.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Taxas de Juros de 2026 e 2027 em Alta Após Comentários de Campos Neto e Avanço dos Yields

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Incertezas no Mercado de Algodão Limitam Negociações no Spot

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA