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Novo mapa nacional revela áreas com maior potencial agrícola no Brasil

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O novo Mapa de Aptidão Agrícola das Terras do Brasil foi atualizado e já está disponível ao público. Produzido por pesquisadores da Embrapa Solos (RJ) e do IBGE, com apoio financeiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o material classifica o potencial agrícola de todo o território nacional com base em três níveis de manejo e diversos tipos de uso da terra.

A cartografia é gratuita e pode ser acessada nas plataformas GeoInfo da Embrapa e no Portal de Dados do PronaSolos. A iniciativa serve como importante ferramenta de apoio a políticas públicas voltadas ao uso sustentável da terra e ao planejamento regional agrícola.

Três níveis de manejo agrícola e diferentes usos da terra

O mapa indica o potencial das terras para produção agrícola, considerando três níveis de manejo:

  • Nível A: técnicas simples e rudimentares;
  • Nível B: uso de tecnologia intermediária, voltado a produtores com média capacidade de investimento;
  • Nível C: agricultura moderna, altamente tecnificada.

A classificação considera a aptidão para lavouras, pastagens plantadas e nativas, além da silvicultura (exploração florestal). Para cada tipo de solo e relevo, são avaliados fatores limitantes como:

  • Deficiência de fertilidade;
  • Deficiência de água;
  • Excesso de água (deficiência de oxigênio);
  • Suscetibilidade à erosão;
  • Dificuldades à mecanização;
  • E, para silvicultura, obstáculos ao enraizamento.

Esses fatores recebem diferentes graus de limitação (de nulo a extremamente forte) e ajudam a definir o tipo de uso mais apropriado para cada área.

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Uso da terra para diferentes perfis de produtores

Segundo o pesquisador da Embrapa, Amaury de Carvalho Filho, o novo mapa permite visualizar o potencial agrícola das terras para diferentes perfis de produtores: desde pequenos agricultores com poucos recursos até grandes empreendimentos de alta tecnologia.

Ele exemplifica que áreas com solos e relevo desfavoráveis à mecanização podem ser inadequadas para grandes lavouras tecnificadas, mas ainda assim viáveis para a agricultura familiar, com boas margens de rentabilidade usando técnicas simples.

Classificação das terras por potencial agrícola

O estudo classifica as terras de acordo com a aptidão agrícola nos três níveis de manejo:

  • Boa, regular ou restrita para lavouras;
  • Aptidão para pastagens plantadas, pastagens nativas ou silvicultura, quando as condições não favorecem lavouras;
  • Inaptas, em casos onde não há viabilidade econômica ou ambiental, devendo ser destinadas à preservação ou outros usos não agrícolas.

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Como o mapa foi construído

A base de dados utilizada inclui:

  • Mapa de Solos do Brasil (escala 1:250.000), lançado pelo IBGE em 2018;
  • Mapa de Áreas Não Desmatadas da Amazônia Legal, do Projeto Prodes (2007);
  • Mapa de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2020.

O método aplicado segue o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras, desenvolvido pela Embrapa. A análise cruza dados como tipo de solo, textura, relevo, erosão, rochosidade e saturação por bases, permitindo representar as potencialidades agrícolas em uma escala regional.

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Áreas protegidas foram excluídas da análise

Importante destacar que áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, foram excluídas da avaliação. Na Amazônia, apenas áreas já desmatadas foram consideradas no estudo, com o objetivo de orientar o uso sustentável das terras que já estão inseridas na produção agropecuária.

Aplicação regional e apoio a políticas públicas

Por estar na escala 1:500.000, o mapa tem uso recomendado para planejamentos regionais, como:

  • Definição de políticas agrícolas estaduais e nacionais;
  • Planejamento de infraestrutura (como estradas e logística de escoamento);
  • Direcionamento de incentivos e estratégias de conservação;
  • Zoneamentos agroecológicos e climáticos.

O pesquisador da Embrapa, José Francisco Lumbreras, destaca que, apesar da escala ampla, o material pode apoiar cooperativas, associações de produtores e grandes proprietários rurais na tomada de decisões estratégicas.

Programas nacionais como o PronaSolos e o Zoneamento de Risco Climático (Zarc) devem se beneficiar diretamente das informações.

Ferramenta estratégica para o desenvolvimento sustentável

Com essa nova versão, o Brasil passa a contar com uma ferramenta estratégica e atualizada para promover o uso mais eficiente, seguro e sustentável de suas terras agrícolas. O mapeamento representa um importante passo rumo à ampliação da produção agropecuária com responsabilidade ambiental e social.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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