AGRONEGÓCIO

Novas regras da Receita Federal levantam alertas jurídicos para contribuintes

Publicado em

A Receita Federal publicou, nos últimos meses, um conjunto de normas voltadas à conformidade tributária e ao combate à inadimplência estruturada. Embora parte das medidas seja considerada juridicamente consistente, especialistas alertam para possíveis impactos sobre garantias fundamentais dos contribuintes, como o direito de defesa, a isonomia e o devido processo legal.

Programa Sintonia gera dúvidas sobre transparência e critérios

O Programa Sintonia (IN RFB nº 2.316/2026), que classifica contribuintes de acordo com seu perfil de risco e concede benefícios operacionais aos mais bem avaliados, levanta questionamentos.

Segundo o tributarista Luís Garcia, a ausência de critérios claros e transparentes pode transformar a iniciativa em um mecanismo de pressão indireta.

“Cria-se uma espécie de ‘rating fiscal’ sem base legal clara. A conformidade voluntária não pode se tornar uma forma de coerção, sob risco de violação à legalidade tributária e à isonomia”, afirma.

Programa Confia tem potencial, mas exige cautela

O Programa Confia (IN RFB nº 2.317/2026), inspirado em modelos internacionais de conformidade cooperativa, apresenta fundamentos mais sólidos, como adesão voluntária e transparência entre contribuinte e Fisco.

Leia Também:  Cerveja paranaense Frutopia é eleita a melhor do Brasil e destaca potencial do setor artesanal

No entanto, há preocupação quanto à possibilidade de condicionamento de benefícios à aceitação de entendimentos da Receita Federal.

“A cooperação não pode se transformar em submissão a interpretações unilaterais”, destaca Garcia, apontando risco de desequilíbrio na relação e limitação indireta ao direito de contestação.

Programa OEA é considerado o mais consistente

Entre as medidas, o Programa OEA (IN RFB nº 2.318/2026) é avaliado como o mais robusto juridicamente. Com histórico consolidado e alinhamento a práticas internacionais, o programa tem foco na segurança e facilitação do comércio exterior.

Apesar disso, o especialista recomenda atenção a possíveis exclusões ou rebaixamentos baseados em critérios subjetivos, além do uso cruzado de informações fiscais que possam resultar em penalizações indiretas.

Devedor contumaz é ponto mais sensível do pacote

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a classificação de devedores contumazes, é considerada o aspecto mais crítico do conjunto normativo.

Embora a legislação que permite o tratamento diferenciado seja válida, o problema, segundo Garcia, está na forma como a regulamentação foi estruturada.

Principais riscos identificados na regulamentação

O especialista aponta quatro pontos de atenção:

  • Ampliação indevida do conceito de devedor contumaz: uso de critérios genéricos que podem extrapolar os limites legais
  • Sanções indiretas: restrições operacionais sem previsão legal clara, podendo configurar sanção política
  • Ausência de contraditório: classificação unilateral com limitação ao direito de defesa
  • Critérios subjetivos: termos como “planejamento tributário agressivo” e “estrutura de risco” podem abrir espaço para interpretações arbitrárias

“A administração não pode redefinir conceitos legais nem penalizar práticas lícitas. Isso compromete a segurança jurídica”, ressalta Garcia.

Impactos para empresas e necessidade de acompanhamento

Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contribuintes acompanhem de perto a aplicação das novas normas, especialmente no que diz respeito à classificação de risco fiscal e à possibilidade de restrições indiretas.

Leia Também:  CNA propõe zerar taxa sobre frete marítimo para conter alta dos fertilizantes no Brasil

O pacote regulatório representa um avanço no combate à inadimplência estruturada, mas também impõe desafios ao equilíbrio entre fiscalização e respeito aos direitos fundamentais, exigindo atenção redobrada do setor produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtividade da soja cai 14,8% no Rio Grande do Sul após irregularidade das chuvas na safra 2025/26

Published

on

A colheita da soja da safra 2025/26 foi concluída no Rio Grande do Sul, encerrando um ciclo marcado pela forte irregularidade das chuvas e por perdas significativas de produtividade. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, restam apenas áreas pontuais de soja de segunda safra, sem representatividade estatística para o resultado estadual.

Os dados consolidados mostram que o desempenho das lavouras ficou abaixo das expectativas iniciais, refletindo os impactos do déficit hídrico registrado em diferentes momentos do ciclo produtivo.

Produtividade estadual fica quase 15% abaixo da estimativa inicial

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a produtividade média da soja no Rio Grande do Sul foi revisada para 2.707 quilos por hectare, resultado 14,8% inferior à projeção inicial de 3.180 quilos por hectare, divulgada antes do início do plantio.

A área cultivada com a oleaginosa no Estado foi estimada em 6.697.172 hectares, consolidando o Rio Grande do Sul entre os principais produtores nacionais de soja.

Segundo o levantamento, a redução da produtividade está diretamente relacionada à distribuição irregular das chuvas durante o desenvolvimento da cultura. Enquanto algumas regiões receberam precipitações suficientes para manter o potencial produtivo, outras enfrentaram longos períodos de estiagem justamente nas fases mais sensíveis da lavoura, comprometendo o enchimento de grãos e o rendimento final.

Leia Também:  Cão resgatado após ser enterrado vivo dá sinais de recuperação
Chuvas irregulares provocaram grandes diferenças entre regiões

A Emater destaca que a variabilidade climática resultou em diferenças expressivas de produtividade entre regiões, municípios e até mesmo entre propriedades vizinhas.

Esse comportamento evidencia como a distribuição das chuvas, mais do que o volume total precipitado, foi determinante para o desempenho das lavouras na safra.

Região de Ijuí registra contrastes no rendimento das lavouras

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, a colheita também foi totalmente finalizada, confirmando a forte disparidade entre os municípios.

Os menores rendimentos foram registrados em áreas de Augusto Pestana, Coronel Barros e Jóia, onde a escassez de chuvas durante os períodos críticos do desenvolvimento da soja limitou significativamente o potencial produtivo.

Em contrapartida, o município de Santa Bárbara do Sul apresentou um dos melhores desempenhos da região, alcançando produtividade média superior a 3.600 quilos por hectare, favorecido por condições climáticas mais adequadas ao longo do ciclo.

Clima reforça desafios para a produção gaúcha

O encerramento da colheita confirma mais uma safra em que o comportamento climático foi determinante para os resultados da soja no Rio Grande do Sul.

Leia Também:  Avanços na Pesquisa Agropecuária e sua Relevância para o Setor

As diferenças observadas entre as regiões reforçam a vulnerabilidade da produção agrícola aos eventos climáticos extremos e evidenciam a importância de estratégias de manejo, planejamento e tecnologias capazes de reduzir os impactos da variabilidade das chuvas sobre a produtividade das lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA