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Novas portarias sobre territórios quilombolas trazem insegurança aos produtores

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O Governo Federal publicou 29 portarias de reconhecimentos de territórios quilombolas, sendo quatro destes no Rio Grande do Sul. O Estado conta com 21 portarias de reconhecimento de pretensos quilombos, dentre os vários processos abertos junto ao Incra/RS. Com efeito, a exemplo das demarcações de terras indígenas, os processos com vista ao reconhecimento e delimitações de territórios alegadamente quilombolas, em completa distorção do texto constitucional, retomaram impulso no corrente ano.

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a Constituição Federal, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. “Da simples leitura deste artigo, é de clareza solar que se trata de regra transitória com a finalidade de regularização territorial das áreas ocupadas, naquele momento da promulgação da Constituição, pelos remanescentes das comunidades de quilombos. A Constituição, em momento algum, autorizou ou previu a possibilidade de desapropriações de terras para a criação ou recriação de quilombos”, afirma.

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O especialista reforça que o referido dispositivo constitucional foi regulamentado inicialmente pelo Decreto nº 3.912/2001 e posteriormente pelo Decreto nº 4.887/2003. A partir da vigência deste último decreto, reconhecido constitucional pelo STF, em que pese tenha previsto, dentre outras questões controversas, que “a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”, instaurou-se a insegurança jurídica nesta questão, através da abertura progressiva de centenas de processos administrativos Brasil afora, com vista ao reconhecimento de supostas “áreas remanescentes de quilombos” mediante o autorreconhecimento dos próprios interessados e em detrimento do legítimo direito de posse e propriedade dos atingidos.

Buss frisa ainda que o procedimento começa com a certidão de autorreconhecimento da “comunidade remanescente de quilombo” expedida pela Fundação Cultural Palmares. Na sequência, o Incra instaura o processo administrativo que invariavelmente culmina com a delimitação do suposto território remanescente de quilombo. “Os proprietários e possuidores inseridos na área delimitada têm o prazo de 90 para contestações à própria Superintendência Regional do Incra e depois 30 dias para recurso ao Incra em Brasília. Após o julgamento dos recursos administrativos, é expedida a Portaria do Incra declarando os limites da área delimitada como “quilombola” e, na hipótese de inércia dos atingidos, publicado o decreto de desapropriação”, observa.

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Portanto, conforme o advogado é fundamental que os legítimos proprietários e possuidores de imóveis rurais e urbanos objeto de processos administrativos instaurados pelo Incra com o objetivo de criação de áreas remanescentes de quilombos tenham ciência dos seus direitos e deveres que devem ser exercidos nos prazos próprios e legais. “Assim como os autodenominados remanescentes de quilombos têm direito previsto no artigo 68 das disposições transitórias da Constituição, os proprietários e possuidores que adquiriram os seus imóveis legitimamente com o suor do seu trabalho e sem ferir o direito de terceiros, igualmente possuem direitos e garantias fundamentais, não antagônicas e de mesma hierarquia, previstas no texto constitucional”, destaca Buss.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produção de tilápia cresce no Brasil e Paraná lidera ranking nacional em 2025

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A produção de tilápia no Brasil manteve trajetória de crescimento em 2025, com destaque para o protagonismo das regiões Sul e Sudeste. O Paraná segue como líder nacional, enquanto São Paulo e Minas Gerais consolidam posições entre os maiores produtores do país, segundo dados da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR).

Paraná lidera produção nacional de tilápia

Principal polo produtor do país, o Paraná registrou produção de 273,1 mil toneladas de tilápia em 2025. O volume representa um crescimento de 9,1% em relação ao ano anterior, reforçando a liderança do estado no setor.

De acordo com a Peixe BR, o desempenho é resultado da atuação conjunta de empresas privadas, cooperativas e agroindústrias, além da adoção contínua de tecnologia e assistência técnica na atividade aquícola.

São Paulo e Minas Gerais completam o topo do ranking

Na segunda posição, São Paulo alcançou 93,7 mil toneladas produzidas em 2025, com expressivo crescimento de 54% na comparação anual.

Minas Gerais aparece em terceiro lugar, com produção de 77,5 mil toneladas, seguido por Santa Catarina, que registrou 63,4 mil toneladas.

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Maranhão avança e se destaca entre os maiores produtores

O Maranhão ocupa a quinta posição no ranking nacional, com produção de 59,6 mil toneladas. O estado nordestino foi o que apresentou o maior índice de crescimento entre os dez principais produtores, com alta de 9,36%.

O avanço é atribuído à consolidação de um novo arranjo produtivo local, que vem impulsionando a expansão da atividade nos últimos anos.

Outros estados também ampliam produção

Entre os principais produtores, Santa Catarina e Minas Gerais também registraram crescimento relevante, com avanços de 7,28% e 6,46%, respectivamente.

Outro destaque é o Ceará, que apresentou crescimento de 29,3% na produção e avançou posições no ranking nacional, demonstrando o fortalecimento da piscicultura em novas regiões.

Setor segue em expansão no país

O desempenho dos principais estados reforça a tendência de crescimento da tilapicultura no Brasil, impulsionada por investimentos em tecnologia, organização produtiva e aumento da demanda.

Com diferentes regiões ampliando sua participação, o setor segue diversificando sua base produtiva e consolidando a tilápia como uma das principais proteínas da aquicultura brasileira.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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