AGRONEGÓCIO
Montes Claros recebe 5º Congresso Mineiro e 22º Seminário de Apicultura com 1,5 mil participantes
Publicado em
17 de outubro de 2025por
Da Redação
Montes Claros (MG) será o centro da apicultura nacional nos dias 22 e 23 de outubro, ao sediar o 5º Congresso Mineiro de Apicultura e o 22º Seminário de Apicultura do Norte de Minas. Os eventos, considerados os maiores do setor em Minas Gerais e entre os maiores do país, devem reunir 1,5 mil participantes, com enfoque em inovação, políticas públicas e a importância da polinização.
A programação ocorrerá no Parque de Exposições João Alencar de Athayde e marca a primeira vez que a cidade recebe os dois eventos simultaneamente. O tema central será “A polinização a serviço da vida”, com atividades voltadas para capacitação técnica, troca de experiências e valorização de iniciativas locais.
Autoridades confirmadas e parcerias institucionais
A cerimônia de abertura está prevista para 22 de outubro, às 8h30, com participação de autoridades como:
- Daniel Alex Fortunado (Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, MIDR)
- Thales Fernandes (Secretário de Agricultura e Abastecimento de Minas Gerais)
- Lucas Felipe de Oliveira (diretor-presidente da Codevasf)
- Afonso Maria Rocha (superintendente do Sebrae/MG)
- Antônio Pitangui de Salvo (presidente do Sistema Faemg/Senar)
- Otávio Martins Maia (diretor-presidente da Emater/MG)
- Ronaldo Scucato (presidente da Ocemg)
- Guilherme Guimarães (prefeito de Montes Claros)
- Marcelo Francisco Ribeiro (presidente da Femap)
A realização dos eventos conta com parceria entre Codevasf, Secretaria de Agricultura de MG, FEMAP, Ocemg, Sistema FAEMG, Sebrae e Emater. Participantes devem vir de todas as regiões de Minas Gerais e de outros estados, como Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia.
Programação diversificada para produtores e pesquisadores
O Seminário de Apicultura do Norte de Minas terá foco na agricultura familiar, predominante na região, reunindo apicultores, técnicos, pesquisadores e fornecedores de insumos, equipamentos e tecnologias.
O Congresso Mineiro de Apicultura, retornando após 14 anos, abordará inovação, sustentabilidade, políticas públicas e fortalecimento institucional.
Entre as atividades destacam-se:
- Exposição de abelhas nativas sem ferrão, com visita de 12 turmas de estudantes da rede municipal
- Feira de produtos apícolas e equipamentos modernos
- Apresentação de trabalhos de cooperativas e associações
- Estandes de instituições de apoio como Codevasf, Sebrae, Emater e Faemg/Senar
- Palestras, painéis e oficinas técnicas
Codevasf realiza entregas e anuncia investimentos
Durante os eventos, a Codevasf fará entregas estratégicas para a cadeia apícola:
- Duas unidades de extração de mel em contêineres para Berizal e São João do Paraíso, investimento de cerca de R$ 328 mil
- Kits de produção de mel, equipamentos de extração e materiais para própolis para associações do Vale do Jequitinhonha e Rio Pardo de Minas, com investimento de R$ 220 mil
As ações reforçam o fortalecimento da cadeia e a profissionalização da produção local.
Minas Gerais consolida liderança na apicultura nacional
O estado é um dos principais produtores de mel do Brasil, respondendo por 10,9% da produção nacional em 2024, segundo o IBGE. A agricultura familiar representa cerca de 80% da produção de mel e 70% da produção de própolis.
O registro de apiários tem crescido: em 2024, foram realizados 1.085 novos cadastros, alta de 34% em relação a 2023.
Norte de Minas: produção e oportunidades
A região de Montes Claros e Norte de Minas desempenha papel estratégico na apicultura. Na Rota do Mel, em Bocaiúva, há cerca de 1,5 mil produtores organizados em 30 associações, uma cooperativa e uma câmara técnica. A produção anual regional chega a 1 mil toneladas de mel, distribuída em 22 municípios, com 586 produtores da agricultura familiar.
O setor enfrenta desafios como beneficiamento, certificação, sanidade das colmeias e logística, mas também apresenta oportunidades, como o mel de aroeira com Indicação Geográfica (IG) e a presença de casas de mel, entrepostos e unidades de extração, que elevam qualidade e valor agregado.
Apoio de instituições fortalece a cadeia
Organizações como Codevasf, Sebrae, Emater-MG e Faemg/Senar desempenham papel essencial, oferecendo:
- Assistência técnica e capacitação
- Doação de equipamentos
- Apoio à comercialização
- Integração de produtores
Essas ações contribuem para o desenvolvimento sustentável do setor apícola em Minas Gerais, ampliando produtividade e agregando valor ao mel e demais produtos da cadeia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
3 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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