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Minas Gerais reforça segurança no campo com lançamento da Agenda Positiva

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O Governo de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar (PMMG), Polícia Civil (PCMG) e da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em parceria com o Sistema Faemg, anunciou nesta quinta-feira (13/3) a Agenda Positiva para Segurança no Campo. A iniciativa visa fortalecer a proteção de produtores rurais, trabalhadores e suas famílias, e foi apresentada durante solenidade na sede da Faemg, em Belo Horizonte.

O secretário-adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Ricardo Albanez, destacou a relevância da atuação conjunta para garantir a segurança no meio rural. “As propriedades rurais hoje são unidades produtivas altamente tecnológicas, com equipamentos modernos e valorização dos produtos. Isso amplia a necessidade de segurança para que o produtor tenha tranquilidade na aquisição de insumos, colheita e escoamento da produção”, afirmou.

Para o presidente da Faemg, Antonio de Salvo, garantir a segurança dos agricultores é fundamental. “Não aceitamos a insegurança. As propriedades rurais são extensões de nossos lares, e é essencial encontrar soluções eficazes. Estamos agindo de forma preventiva para evitar prejuízos”, reforçou.

Segurança integrada e operações estratégicas

A Agenda Positiva busca resguardar produtores e propriedades ao longo de todo o ano, não apenas durante a colheita. Entre as principais medidas da Polícia Militar está a elaboração de uma megaoperação com uso de drones e tecnologia de reconhecimento facial, além do reforço no treinamento dos militares que atuam no Patrulha Rural. O uso do aplicativo “QApp – Módulo Policiamento Rural” também será intensificado, permitindo o mapeamento de estradas rurais via GPS, georreferenciamento de comunidades e cadastro de propriedades. Além disso, o serviço de inteligência monitorará organizações criminosas.

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“A Polícia Militar está focada na prevenção e repressão de crimes no campo por meio de operações e interação comunitária. Essa abordagem tem se mostrado eficiente, com as forças de segurança trabalhando de forma conjunta”, destacou o chefe do Estado-Maior da PMMG, coronel Maurício José de Oliveira.

Atualmente, o Patrulha Rural está presente em 283 municípios, atuando na prevenção criminal e policiamento comunitário. Apenas em 2024, a PMMG recapturou 1.175 foragidos da Justiça em áreas rurais e prendeu 1.400 pessoas por porte ilegal de armas.

Na Polícia Civil, o destaque é o projeto “Campo Seguro”, que promove uma atuação integrada entre delegacias e aprimora a troca de informações para investigação de crimes rurais. O estado conta com 11 Delegacias Especializadas de Repressão a Crimes Rurais, localizadas em Uberaba, Uberlândia, Frutal, São Sebastião do Paraíso, Araxá, Passos, Guaxupé, Patrocínio, Alfenas, Poços de Caldas e Belo Horizonte.

“Em parceria com a Faemg, estamos estruturando um curso obrigatório para 100% do nosso efetivo, garantindo que todos conheçam a realidade do campo e as especificidades das investigações em áreas rurais”, explicou a delegada-geral Letícia Gamboge, chefe da PCMG.

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Iniciativas dos produtores rurais

Além das ações governamentais, os próprios produtores têm investido em medidas de segurança para minimizar riscos. Entre as principais iniciativas adotadas estão:

  • Investimento em tecnologia de segurança;
  • Monitoramento por câmeras de vídeo;
  • Alinhamento estratégico com a Polícia Militar;

Interação contínua com o patrulhamento rural, seja presencialmente ou pelo aplicativo;

  • Participação ativa em reuniões para planejamento de operações.

Com a integração entre produtores, forças de segurança e governo, a Agenda Positiva pretende fortalecer a segurança no campo, garantindo um ambiente mais protegido para o desenvolvimento da agropecuária em Minas Gerais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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