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Calor e chuvas elevam risco de doenças e exigem cuidados da população nesta semana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou o informativo VIGIAR nº 02/2026 alertando a população sobre as condições ambientais previstas entre os dias 9 e 13 de março, período que deve ser marcado por calor intenso e alta probabilidade de chuvas na capital.

De acordo com o boletim da Vigilância em Saúde Ambiental, as temperaturas máximas devem variar entre 29°C e 33°C, enquanto a umidade relativa do ar deve ficar entre 38% e 56%, cenário típico do chamado “verão cuiabano”. O destaque da previsão é o aumento significativo na probabilidade de chuvas no meio da semana, com 89% de chance na terça-feira (10) e 78% na quarta-feira (11).

Segundo o boletim, embora as chuvas sejam comuns neste período, o volume de água aliado ao calor cria condições favoráveis para problemas de saúde pública, especialmente relacionados à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Risco de arboviroses

A Vigilância em Saúde Ambiental reforça que a combinação de chuvas frequentes e altas temperaturas favorece o acúmulo de água parada, ambiente ideal para a reprodução do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

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Além disso, a elevação da umidade pode contribuir para o surgimento de mofo e ácaros, agravando doenças respiratórias, principalmente em crianças, idosos e pessoas com histórico de alergias.

A Secretaria orienta a população a ficar atenta aos principais sintomas das arboviroses, como febre alta repentina, dores no corpo e nas articulações, dor atrás dos olhos, manchas vermelhas na pele e náuseas. Em casos mais graves, sinais como dor abdominal intensa ou sangramentos exigem atendimento médico imediato.

A principal forma de evitar a proliferação do mosquito continua sendo eliminar qualquer recipiente que possa acumular água. A Vigilância em Saúde Ambiental recomenda algumas medidas simples que fazem a diferença no combate ao mosquito:
• Evitar água parada em pratinhos de plantas, garrafas e recipientes;
• Manter caixas d’água e reservatórios bem vedados;
• Realizar limpeza periódica de calhas e ralos;
• Utilizar repelentes, seguindo as orientações do fabricante;
• Permitir a entrada dos agentes de endemias para inspeção e orientação.

Outra recomendação é manter os ambientes bem ventilados, reduzindo a presença de mofo e melhorando a qualidade do ar dentro das residências.
Contatos de emergência

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Em situações de emergência ou risco relacionado a chuvas e condições climáticas, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199. Já o Corpo de Bombeiros pode ser contatado pelo 193.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a prevenção é fundamental e depende da colaboração de toda a população para evitar a proliferação do mosquito e reduzir os impactos das doenças típicas deste período chuvoso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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