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Minas Gerais Lança Plano Estadual para Florestas Plantadas

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O estado de Minas Gerais agora conta com o Plano Estadual Agrícola para o Desenvolvimento Sustentável de Florestas Plantadas, um documento estratégico elaborado para estruturar e impulsionar a cadeia da silvicultura. Coordenado pela Superintendência de Fomento Florestal, vinculada à Subsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o plano aborda temas como legislação de florestas plantadas, panorama do setor florestal no Brasil e em Minas Gerais, Selo Verde, Cadastro Ambiental Rural e a estruturação das cadeias produtivas do setor.

A silvicultura, que compreende o cultivo e o manejo sustentável de florestas, desempenha um papel fundamental na economia e na preservação ambiental do estado. De acordo com Miguel Ribon Júnior, superintendente de Fomento Florestal da Seapa, a iniciativa tem como objetivo oferecer uma visão estratégica do setor, facilitando o planejamento e a captação de investimentos, com foco especial nas oportunidades para micro e pequenas empresas.

“Esperamos que o documento contribua para o desenvolvimento de novos mercados, ampliação dos negócios, geração de emprego e renda nas comunidades rurais. Além disso, queremos incentivar os pequenos e médios produtores de florestas plantadas, promovendo o empreendedorismo e fortalecendo políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável”, destaca Ribon.

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A implementação do plano será conduzida pela Superintendência de Fomento Florestal, com o suporte da Câmara Setorial de Silvicultura, vinculada ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa).

Mais clareza para pequenos e médios produtores

Com a nova estratégia, a expectativa é que pequenos e médios produtores rurais tenham mais acesso a informações sobre linhas de financiamento para o setor, agroindústrias que utilizam matéria-prima oriunda de florestas plantadas, o sistema de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), além de treinamentos e orientações sobre técnicas de plantio, manejo e comercialização de produtos florestais.

Uma construção coletiva

A elaboração do plano contou com a colaboração de diversas entidades, incluindo o Núcleo de Gestão Ambiental e o Grupo de Trabalho de Florestas Plantadas. Também participaram do processo a Associação Mineira da Indústria Florestal (Amif), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas) e as secretarias estaduais de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Fazenda (SEF), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Planejamento e Gestão (Seplag).

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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