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Minas Gerais dá início a mapeamento florestal inédito no Brasil

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O Governo de Minas Gerais lançou nesta quarta-feira (10/9), em Belo Horizonte, o projeto Expedição Silvicultura – na trilha da produtividade, uma iniciativa inédita no país que busca aprimorar o mapeamento e os dados da produção florestal. A ação tem coordenação da empresa Canopy, em parceria com a Embrapa Florestas, e conta com o apoio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas (Seapa).

Minas Gerais lidera em florestas plantadas

De acordo com o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, o estado foi escolhido como ponto de partida por ser líder nacional em florestas plantadas. Atualmente, Minas Gerais soma 2,3 milhões de hectares.

“O diagnóstico vai revelar o potencial do setor, orientar políticas públicas e oferecer suporte a pequenos produtores interessados em investir na silvicultura”, destacou o secretário.

Percurso nacional e metodologia

A expedição será realizada entre setembro e novembro de 2025. Nesse período, especialistas irão percorrer mais de 40 mil quilômetros em 14 estados que concentram 98% das áreas plantadas no país.

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Serão visitadas centenas de propriedades, com entrevistas junto a produtores e gestores florestais, além da coleta de dados em cerca de 1.000 parcelas amostrais. Mais de 40 mil pontos de controle serão utilizados para validar o mapeamento.

O levantamento não se limitará à produtividade: também irá investigar custos de produção, tendências de investimento, expectativas dos produtores, práticas socioambientais e os impactos das mudanças climáticas sobre a silvicultura.

Projeto de fomento e metas ambientais

Durante o lançamento, a Seapa também apresentou o Projeto de Fomento Florestal, alinhado ao Plano Estadual de Ação Climática (PLAC), que prevê a formação de 80 mil hectares de novos plantios até 2030.

Segundo a superintendente de Fomento Florestal da Seapa, Taiana Arriel, o projeto-piloto será implantado no Vale do Jequitinhonha, em parceria com a Aperam BioEnergia e a Emater-MG.

As empresas parceiras fornecerão mudas e insumos, enquanto a Emater-MG oferecerá assistência técnica contínua. A madeira produzida será destinada à empresa parceira. “O ciclo florestal dura em média sete anos, entre o plantio e o corte, período em que também serão desenvolvidas ações de conscientização ambiental e programas socioeducativos”, explicou Arriel.

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Apoio institucional e organização

Além da Seapa, o projeto em Minas conta com o suporte da Emater-MG e da Associação Mineira da Indústria Florestal (Amif). A organização da Expedição Silvicultura é da Canopy, pioneira em geotecnologias aplicadas ao setor florestal no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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