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Mercado global de cacau segue pressionado por escassez de oferta e clima incerto; expectativa recai sobre próxima safra

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O mercado internacional de cacau continua enfrentando um cenário de forte volatilidade, marcado por limitações na oferta e incertezas climáticas persistentes, sobretudo nos países da África Ocidental — região responsável por cerca de 70% da produção global da commodity. De acordo com o Relatório de Perspectivas para Commodities da StoneX, empresa global de serviços financeiros, o ciclo 2024/25 pode repetir o quadro de déficit no balanço global, configurando o quarto consecutivo.

Durante o primeiro semestre de 2025, os preços futuros do cacau permaneceram próximos dos recordes históricos alcançados no ano anterior. A elevação nas cotações é reflexo direto da quebra de safra registrada em Costa do Marfim e Gana, países que, juntos, concentram aproximadamente 60% da produção mundial. O ciclo 2023/24 teve a menor oferta dos últimos oito anos, e, apesar das expectativas iniciais de recuperação para a temporada seguinte, o clima mais seco comprometeu o desempenho da colheita intermediária.

Embora o cenário na África Ocidental siga desafiador, outros países produtores vêm ganhando espaço no mercado. Equador, Indonésia e Nigéria, por exemplo, apresentaram avanços consideráveis nas exportações, estimulados pela valorização do cacau. Esses movimentos ajudam a amenizar o desequilíbrio entre oferta e demanda, mas ainda não têm força suficiente para suprir por completo a retração da produção africana.

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Outro fator que eleva a cautela dos agentes de mercado é a lentidão nas vendas antecipadas da safra 2025/26, conduzidas por órgãos estatais como o CCC (na Costa do Marfim) e o Cocobod (em Gana). Essas operações são fundamentais para a definição de preços pagos aos produtores e funcionam como um termômetro da expectativa de produção futura. A demora na comercialização reforça a percepção de risco e alimenta as incertezas em torno da próxima colheita.

Apesar do ambiente adverso, os primeiros dados meteorológicos para o desenvolvimento da safra 2025/26 apontam chuvas próximas da média nas principais regiões produtoras. A normalização do clima, aliada aos preços ainda elevados e a um possível aumento nos investimentos em manejo, abre margem para uma eventual recuperação da oferta. No entanto, os analistas da StoneX, Rafael Borges e Lucca Bezzon, alertam que ainda é cedo para afirmar essa tendência com convicção.

Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o atual momento do mercado de cacau, a StoneX realizará no dia 3 de julho, às 10h, o webinar gratuito Radar Cacau: Perspectivas de mercado, gerenciamento de riscos e sustentabilidade. O evento apresentará uma análise detalhada sobre os fatores que influenciam os preços da commodity, as projeções para a safra 2025/26 e os impactos da agenda ESG no setor.

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Entre os palestrantes estão Rafael Borges, analista de Inteligência de Mercado da StoneX Brasil; Ricardo Nogueira, consultor sênior em Gerenciamento de Risco em Açúcar, Etanol, Moedas e Cacau; e Karen Carvalho, ESG Manager Brasil da companhia.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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