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Mercado doméstico de algodão enfrenta queda na demanda e oscilações nos preços

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A última semana foi marcada por uma desaceleração no mercado doméstico de algodão, com uma queda significativa no volume de negociações. Segundo a Safras Consultoria, houve apenas alguns acordos pontuais entre indústrias e produtores para entregas no curto prazo, além de contratos fechados com tradings para entregas mais distantes.

No mercado internacional, as cotações do algodão oscilaram na Bolsa de Nova York, mas no Brasil, os preços apresentaram variações que levaram a uma tendência geral de queda. No CIF de São Paulo, o preço do algodão, na quinta-feira (09), ficou em R$ 3,84 por libra-peso, sem ICMS, uma queda de 2,54% em relação à semana anterior, quando o valor era de R$ 3,94 por libra-peso. No porto de Santos, as cotações também apresentaram baixa, com o algodão negociado a 72,04 centavos de dólar por libra-peso, ante 73,49 centavos de dólar na quarta-feira anterior. Na semana anterior, o algodão estava cotado a 74,69 centavos de dólar por libra-peso, indicando uma queda de 3,54%.

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Ainda refletindo essas oscilações de preço, o prêmio do algodão brasileiro na Bolsa de Nova York para o contrato Julho/24 ficou negativo em 6,56 centavos por libra-peso, em comparação com -3,37 centavos na semana anterior.

Projeções para Mato Grosso na Safra 2023/24

Em Mato Grosso, o Imea manteve suas estimativas de área plantada de algodão para a safra 2023/24 no relatório de maio/24. A área total estimada é de 1,41 milhão de hectares, representando um aumento de 16,84% em relação à safra 2022/23. A primeira safra de algodão permanece estimada em 0,25 milhão de hectares, enquanto a segunda safra é projetada em 1,15 milhão de hectares, um aumento de 35,90% e 13,37%, respectivamente, em comparação com a safra anterior.

Quanto à produtividade, houve um ligeiro aumento de 2,41% em relação à estimativa de abril/24, com projeções de 291,10 arrobas por hectare, um volume 6,44% inferior ao da safra 2022/23. Este incremento foi atribuído ao bom desenvolvimento das lavouras, impulsionado por um volume satisfatório de chuvas no início do ciclo. No entanto, o Imea alertou para possíveis problemas, como casos de podridão no baixeiro das plantas e mancha-alvo nas lavouras, que podem impactar a produtividade futura.

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Diante desse cenário, a produção total de algodão em caroço para a safra 2023/24 foi estimada em 6,14 milhões de toneladas, 2,41% acima da última estimativa e 9,32% superior à safra anterior. Já a produção de pluma foi projetada em 2,55 milhões de toneladas, mantendo-se estável em relação à estimativa anterior. O clima e as condições das lavouras nas próximas semanas serão cruciais para determinar o resultado final desta safra de algodão em Mato Grosso.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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