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Mercado de Milho Registra Alta nos Preços em Novembro, mas Perde Força na Segunda Quinzena

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O mercado brasileiro de milho manteve preços firmes e uma oferta restrita por parte dos produtores durante a maior parte de novembro, com a demanda por parte dos consumidores se mantendo elevada. No entanto, segundo a Safras Consultoria, a partir do dia 20 o cenário começou a mudar. Regiões como São Paulo e Paraná apresentaram uma redução no número de compradores, influenciados por especulações climáticas e pela necessidade dos produtores de liberar espaço nos armazéns para a nova safra de soja, prevista para o início de 2025.

A programação de embarques de milho teve um bom desempenho ao longo do mês, com a paridade de exportação favorecendo avanços nos negócios, especialmente devido à desvalorização do real frente ao dólar. Contudo, o cenário internacional mostrou um ritmo mais lento à medida que o mês se aproximava do fim, com quedas mais acentuadas nas últimas semanas.

Perspectivas para Dezembro

Para dezembro, a Safras Consultoria destaca que o clima no Brasil e as movimentações de compra e venda serão os principais pontos de atenção. Esses fatores podem gerar novos movimentos de preços para o milho, tanto no mercado interno quanto no externo.

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Preços Internos

No Brasil, o preço médio da saca de milho foi cotado a R$ 72,02 em 28 de novembro, registrando uma alta de 1,88% em relação aos R$ 70,70 de outubro. No mercado disponível, em Cascavel (PR), o preço caiu 1,43%, de R$ 70,00 para R$ 69,00.

Em Campinas (SP), a cotação teve uma queda de 2,56%, de R$ 78,00 para R$ 76,00, enquanto na região da Mogiana paulista houve uma queda de 1,32%, de R$ 76,00 para R$ 75,00. Em Rondonópolis (MT), o preço aumentou 6,25%, de R$ 64,00 para R$ 68,00, enquanto em Erechim (RS) houve um aumento de 2,67%, de R$ 75,00 para R$ 77,00.

Em Minas Gerais, o preço se manteve em R$ 66,00 em Uberlândia, e em Rio Verde (GO), o preço da saca foi cotado a R$ 67,00, registrando uma alta de 1,52% em relação ao final de outubro.

Exportações

As exportações brasileiras de milho geraram uma receita de US$ 728,36 milhões em novembro, com uma média diária de US$ 52,03 milhões. O volume total exportado foi de 3,46 milhões de toneladas, com média diária de 247,35 mil toneladas. O preço médio da tonelada foi de US$ 210,30.

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Em comparação com novembro de 2023, os números indicam uma queda de 38% no valor médio diário da exportação, uma redução de 33,2% na quantidade média diária exportada e uma desvalorização de 7,2% no preço médio. Esses dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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