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Mercado do Algodão Enfrenta Queda de Preços Após Meses de Alta

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Após quatro meses consecutivos de alta, os preços do algodão registraram uma queda significativa em abril. Em Nova York, a desvalorização foi de 12,3%, situando o preço em 82,70 centavos de dólar por libra-peso. No Brasil, o mercado nacional acompanhou essa tendência, com a pluma de algodão em Rondonópolis caindo 3,8%, para R$ 3,84 por libra-peso. As exportações brasileiras mantiveram um ritmo acelerado, com um aumento de 67,8% nos embarques entre agosto de 2023 e abril de 2024.

O levantamento indica que o balanço interno de oferta e demanda de algodão no Brasil deverá apresentar um aumento nos estoques finais, mesmo com as previsões de crescimento no consumo e nas exportações. As condições climáticas nas planícies do sudeste dos EUA, incluindo o Texas, Arizona e Novo México, têm favorecido o plantio e desenvolvimento das lavouras, sinalizando uma boa safra. Além disso, a redução das posições compradas por fundos e a diminuição das tensões no Oriente Médio contribuíram para a queda dos preços em Nova York.

No início de maio, os preços do algodão em Nova York caíram 6,6%, atingindo 77,23 centavos de dólar por libra-peso. No mercado interno, a oferta aumentada pelos vendedores, visando liquidar os estoques da safra anterior, também influenciou na redução das cotações, com a pluma caindo 3,7% em Rondonópolis, para R$ 3,68 por libra-peso.

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A produção de algodão no Brasil na safra 2022/23 e as perspectivas de aumento para 2023/24 têm impulsionado o fluxo comercial da fibra. Os embarques continuaram intensos em abril, totalizando 2,15 milhões de toneladas no ano comercial iniciado em agosto de 2023. Com a produção estimada em 3,6 milhões de toneladas de pluma pela Conab, consumo interno crescendo 3%, para 700 mil toneladas, e exportações em cerca de 2,7 milhões de toneladas, os estoques finais de pluma devem fechar a safra 2023/24 em 2,4 milhões de toneladas, um aumento de 10% em relação à safra anterior.

A primeira projeção do USDA para a safra 2024/25 indica uma oferta global de algodão mais confortável. Com a recuperação dos preços coincidindo com o período de decisões de plantio no Hemisfério Norte, espera-se um aumento na área plantada nos EUA, reforçando a ideia de crescimento na produção mundial. Estima-se um incremento de 5% na produção global de algodão para 2024/25, liderado pelos aumentos no Brasil e EUA, com expectativas de crescimento na oferta de 15% e 33%, respectivamente.

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O consumo mundial da fibra deve crescer 3%, um aumento menor que a produção, resultando em um acréscimo de 3% nos estoques globais, equivalente a 600 mil toneladas. Fora dos EUA, os preços fracos das culturas concorrentes podem favorecer a expansão da área plantada com algodão. No entanto, a demanda global por produtos têxteis tem sido moderada devido às altas taxas de juros e à inflação persistente. Dados macroeconômicos positivos, como os observados na economia chinesa, podem, contudo, ajudar na recuperação da demanda.

Para a safra 2024/25, a expectativa é mais otimista, apesar das incertezas. Entretanto, o algodão com vencimento em dezembro de 2024, referência para a fixação do preço físico da nova safra do Brasil, já é negociado abaixo de 80 centavos de dólar por libra-peso em Nova York (75 centavos de dólar por libra-peso), tendo alcançado próximo de 85 centavos entre fevereiro e março, seu maior patamar recente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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