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Mercado do açúcar tenta se recuperar, mas enfrenta pressão de fundamentos baixistas e alerta climático no Brasil

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O mercado internacional do açúcar busca se recuperar após sucessivas sessões de baixa. Nesta quarta-feira (2), os contratos com vencimento para outubro de 2025 registravam alta de 0,70%, cotados a 15,81 cents de dólar por libra-peso na Bolsa de Nova Iorque (ICE Futures US). Os contratos de março de 2026 subiam 0,42%, negociados a 16,55 cents/lb.

Em contrapartida, na Bolsa de Londres, o movimento foi de queda: o contrato para agosto de 2025 recuou 0,56%, sendo negociado a US$ 460,10 por tonelada.

Clima no Brasil volta ao centro das atenções

As recentes geadas leves no Centro-Sul do Brasil despertaram preocupação entre analistas e investidores. Apesar de ainda não haver relatos de perdas significativas na lavoura de cana-de-açúcar, o início oficial do inverno acende um sinal de alerta para a produtividade da safra.

De acordo com Lívea Coda, coordenadora de inteligência de mercado da Hedgepoint Global Markets, o desempenho abaixo do esperado em maio e as geadas recentes levaram a empresa a revisar seus modelos e projeções.

“Apesar das boas condições gerais indicadas pelo Índice de Saúde da Vegetação e de chuvas dentro da média, o TCH (toneladas de cana por hectare) segue abaixo do ideal”, pontua a analista.

Coda também ressalta que o estresse hídrico entre agosto e setembro de 2024 ainda impacta o desenvolvimento da cultura, mesmo com a regularização das chuvas no verão.

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Revisão nas projeções de ATR e mix açucareiro

Outro ponto de atenção está nos níveis de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR). O último relatório da UNICA indicou que será difícil repetir os altos índices das safras anteriores.

Com isso, a Hedgepoint reduziu sua estimativa de ATR para 139,8 kg por tonelada. No que diz respeito ao mix de produção, a expectativa é de que 51,3% da moagem continue destinada ao açúcar, caso as usinas mantenham o atual ritmo.

Fundamentos de baixa pressionam o mercado

A tentativa de recuperação dos preços internacionais acontece em meio a fundamentos baixistas, com destaque para a demanda global ainda enfraquecida até maio nas principais regiões consumidoras.

Segundo análise da StoneX, os contratos de julho de 2025 (NY#11) chegaram a operar abaixo de 16 cents/lb, refletindo não só a fraca demanda, mas também a boa perspectiva para a próxima safra 2025/26.

Apesar de uma recuperação técnica de 1,4% no pregão da sexta-feira (20), o viés do mercado continua sendo de baixa. A moagem robusta no Centro-Sul brasileiro e o mix açucareiro favorável reforçam a pressão sobre os preços.

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Etanol hidratado sobe no mercado interno

Enquanto o açúcar enfrenta um cenário desafiador, o etanol hidratado voltou a se valorizar no mercado brasileiro. Após semanas de queda, o produto registrou alta, com preços girando em torno de R$ 3,20/litro (base Ribeirão Preto, com impostos) — entre R$ 0,10 e R$ 0,15 acima dos patamares anteriores.

O movimento de alta é atribuído, entre outros fatores, à colheita acelerada da safra de cana-de-açúcar e, principalmente, às tensões geopolíticas no Oriente Médio, que impulsionaram os preços do petróleo.

Esse cenário pode ter levado a uma antecipação de compras no mercado spot, fortalecendo a competitividade do etanol diante de combustíveis fósseis e aumentando sua atratividade na matriz energética nacional.

O mercado do açúcar vive um momento de incertezas, pressionado por fundamentos negativos e por preocupações com o clima no Brasil. Ao mesmo tempo, o etanol desponta como alternativa valorizada no cenário doméstico, impulsionado por fatores externos e dinâmicas internas de oferta. A atenção dos agentes agora se volta à evolução climática no inverno e ao comportamento da demanda global nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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