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Mercado de trigo no Sul segue firme com oferta limitada e preços sustentados na entressafra

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O mercado de trigo na região Sul do Brasil mantém um quadro de firmeza nos preços, sustentado pela oferta ajustada e pela necessidade de importações durante o período de entressafra. Levantamentos recentes da TF Agroeconômica indicam que o equilíbrio entre compras pontuais e vendedores firmes nas pedidas continua determinando a dinâmica do setor.

Oferta limitada e cautela nas negociações

No Rio Grande do Sul, os moinhos seguem adotando uma postura conservadora, realizando aquisições apenas para atender demandas imediatas. A cobertura atual da indústria está estimada até meados de maio, o que reforça a cautela nas negociações.

Os preços indicados giram em torno de R$ 1.260,00 por tonelada para trigos de qualidade inferior, podendo chegar a R$ 1.300,00 no interior. Já os produtores mantêm pedidas mais elevadas, entre R$ 1.350,00 e R$ 1.400,00 por tonelada.

A demanda por farinha segue enfraquecida, limitando o ritmo de comercialização. Como resultado, a moagem permanece em níveis baixos na maior parte das indústrias, com exceção de moinhos ligados a cooperativas, que operam com maior estabilidade por conta do acesso antecipado à matéria-prima.

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Estoques insuficientes elevam dependência externa

As estimativas apontam para cerca de 260 mil toneladas disponíveis no estado — volume considerado insuficiente para atender à demanda até a próxima colheita, prevista para outubro. Esse cenário reforça a necessidade de importações e mantém os preços próximos à paridade internacional.

No mercado de balcão, o movimento é de alta. Em Panambi, por exemplo, o preço pago ao produtor registrou avanço de 5,15%, passando de R$ 59,00 para R$ 62,04 por saca.

Santa Catarina e Paraná seguem tendência de firmeza

Em Santa Catarina, o mercado apresenta maior volume de ofertas interestaduais, especialmente provenientes do Rio Grande do Sul e do Paraná. O trigo local é negociado ao redor de R$ 1.300,00 por tonelada FOB, enquanto lotes de outros estados chegam a R$ 1.400,00 por tonelada.

No mercado de balcão catarinense, os preços permaneceram estáveis na maioria das regiões, com exceção de Joaçaba, onde houve valorização para R$ 64,00 por saca.

Já no Paraná, a base de preços varia entre R$ 1.400,00 e R$ 1.450,00 por tonelada. Foram registradas ofertas a R$ 1.400,00 FOB e negociações a R$ 1.450,00 CIF na região dos Campos Gerais.

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Para os meses de maio e junho, os moinhos indicam preços mais baixos, entre R$ 1.350,00 e R$ 1.370,00 CIF. A retração reflete a redução nas paridades de importação, influenciada pela valorização do real frente ao dólar.

Perspectiva segue dependente do mercado externo

O atual cenário reforça que, até a chegada da nova safra, o mercado brasileiro de trigo seguirá dependente do produto importado. A combinação de estoques limitados, demanda moderada e câmbio continuará sendo determinante para a formação dos preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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