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Selic em 14,25% ao ano exige maior planejamento financeiro

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O aumento da taxa Selic pressiona os custos de financiamento para micro e pequenas empresas, tornando essencial um planejamento financeiro eficiente. Com juros mais altos, empreendedores precisam revisar suas estratégias para evitar endividamento e garantir a sustentabilidade dos negócios.

Para auxiliar nesse cenário, o Sebrae oferece cursos e consultorias voltadas à gestão financeira e ao acesso ao crédito. A maioria das capacitações está disponível gratuitamente na plataforma digital da instituição, permitindo que empresários aprendam sobre planejamento financeiro, fluxo de caixa e melhores opções de financiamento. Além dos cursos, o Sebrae atua no Programa Acredita, facilitando o acesso ao crédito por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequena Empresa (Fampe), que prevê R$ 30 bilhões em operações nos próximos três anos.

Essas formações incluem orientações sobre como revisar o planejamento financeiro, avaliar linhas de financiamento disponíveis e adotar estratégias para reduzir os impactos das taxas de juros elevadas.

O Sebrae disponibiliza cursos online e presenciais em diversas áreas da gestão financeira e acesso ao crédito. As capacitações podem ser acessadas gratuitamente por meio da plataforma digital da instituição, que permite que os empreendedores estudem de forma flexível e no seu próprio ritmo. Algumas formações mais específicas podem ter custos, mas a maioria das iniciativas voltadas para micro e pequenos negócios é gratuita.

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Entre os conteúdos oferecidos, destacam-se:

  • Educação financeira para pequenos negócios: aborda conceitos essenciais para organizar as finanças da empresa e melhorar a gestão do fluxo de caixa.

  • Acesso ao crédito: ensina como identificar as melhores opções de financiamento e como utilizar os recursos de forma estratégica.

  • Planejamento financeiro: orienta empreendedores na construção de um plano financeiro eficiente para enfrentar oscilações econômicas.

Além dos cursos, o Sebrae também oferece consultorias individuais e ferramentas para ajudar os empresários na tomada de decisão financeira.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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