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Preços do café robusta recuam com avanço da safra brasileira e clima instável

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Café recua nas bolsas internacionais

Os preços do café abriram a semana em queda nas principais bolsas internacionais. Na manhã desta segunda-feira (16), o café robusta registrava baixa superior a 2% nos contratos mais próximos na Bolsa de Londres, refletindo o avanço da safra brasileira e fatores climáticos.

Nova safra pressiona cotações

Segundo boletim do Escritório Carvalhaes, a entrada da nova safra 2025 no mercado brasileiro vem influenciando negativamente os preços. Fundos e especuladores aproveitam o cenário para pressionar as cotações nas bolsas de Nova York e Londres. A colheita da safra 2025/2026 segue em ritmo acelerado no país, e os primeiros números confirmam as expectativas de técnicos e produtores: o conilon (robusta) deverá apresentar produção maior do que em 2024, enquanto o arábica tende a ser inferior à atual temporada.

Clima instável atrasa o pós-colheita

Apesar de a quantidade de grãos verdes nas lavouras ter diminuído, a Pine Agronegócios alerta que o clima instável tem dificultado o processo de beneficiamento do café. A lentidão no pós-colheita, causada por períodos de tempo chuvoso, pode impactar temporariamente o ritmo das entregas.

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Desempenho das cotações nas bolsas

Por volta das 9h (horário de Brasília), os contratos futuros de café arábica apresentavam as seguintes variações na Bolsa de Nova York:

  • Julho/2025: queda de 320 pontos, a 346,50 cents/lbp
  • Setembro/2025: recuo de 360 pontos, a 342,40 cents/lbp
  • Dezembro/2025: baixa de 345 pontos, a 337,55 cents/lbp

No mercado de Londres, o robusta também operava em queda:

  • Julho/2025: perda de US$ 75, cotado a US$ 4.363 por tonelada
  • Setembro/2025: recuo de US$ 97, a US$ 4.190 por tonelada
  • Novembro/2025: baixa de US$ 93, negociado a US$ 4.119 por tonelada
Perspectivas ainda são incertas

Apesar das estimativas apontarem para uma safra maior de robusta, analistas alertam que ainda é cedo para conclusões definitivas. O comportamento do clima nas próximas semanas e o ritmo do beneficiamento serão decisivos para definir os próximos movimentos do mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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