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Jovem produtor de Seritinga inicia cultivo de morango com apoio do programa Futuro no Campo

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José Lucas Faria Corrêa, de 26 anos, está colhendo a primeira safra de morangos no sítio da família, em Seritinga, no Sul de Minas. Produtor de hortaliças, ele decidiu investir na produção agroecológica da fruta após ingressar no programa Futuro no Campo, da Emater-MG, com o objetivo de diversificar a produção, acessar novos mercados e aumentar a renda familiar.

Início da produção e expectativa de crescimento

A produção de morangos começou em maio de 2025, em uma área de 500 m². José Lucas acredita no potencial da nova cultura e vê no programa uma oportunidade de aprendizado e inovação:

“Com o Futuro no Campo, estou aprendendo muita coisa que não sabia. A Emater me mostrou que é possível trabalhar com orgânicos, basta saber o que está fazendo. Comecei a buscar conhecimento para plantar morangos”, destaca o jovem produtor.

Acompanhamento técnico e incentivos do programa

Desde 2021, José Lucas é acompanhado pela Emater-MG, fornecendo hortaliças às escolas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Segundo a extensionista Milene da Silva Soares, o incentivo da Emater foi determinante para que o produtor experimentasse a nova cultura:

“O acompanhamento próximo da Emater com os jovens do Futuro no Campo motivou o produtor a investir em morangos, já que ele sempre trabalhou com hortaliças”, explica Milene.

Além do acompanhamento técnico contínuo, José Lucas participa de visitas técnicas para aprimorar seus conhecimentos sobre morango. Ele também receberá, por meio do programa, kits com ferramentas, sementes de hortaliças e sistema de irrigação. O produtor já planeja expandir a produção, incluir os morangos em feiras regionais e futuramente investir em processamento e certificação orgânica.

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Futuro no Campo: incentivo à juventude rural

O Futuro no Campo é uma iniciativa da Emater-MG voltada para a sucessão familiar rural e valorização da juventude no campo. O programa oferece acompanhamento técnico, capacitações práticas e incentivo à inovação, estimulando jovens de 16 a 29 anos a permanecerem na agricultura familiar, aumentando oportunidades de renda.

O programa é estruturado em três projetos principais: Jovens do Café, Jovens do Leite e Jovem Empreendedor Rural, com ações práticas em avicultura de postura, apicultura, fruticultura e olericultura.

Atualmente, 506 jovens participam do programa, selecionados por edital público com base em critérios sociais, produtivos e educacionais. Além da assistência técnica da Emater-MG, eles recebem capacitações presenciais e virtuais, além de kits para implantação das atividades. O investimento inicial do programa foi de R$ 1,9 milhão, com recursos próprios da Emater-MG.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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