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Cobrança de Royalties entra na mira do Congresso em meio a críticas de produtores

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A cobrança de royalties sobre tecnologias transgênicas na soja voltou ao centro do debate no Congresso após a aprovação, nesta quarta-feira (04.03), de um requerimento para realização de audiência pública sobre o tema. A iniciativa, aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara, pretende discutir principalmente a chamada “multa na moega”, mecanismo de cobrança que tem gerado contestação de produtores e entidades do setor, sobretudo no Sul do País.

O debate ocorre em torno da tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela multinacional Monsanto e atualmente controlada pela Bayer após a aquisição global concluída em 2018. A tecnologia confere tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra lagartas, sendo amplamente adotada nas lavouras brasileiras desde sua introdução comercial, em meados da década passada.

No centro da controvérsia está o sistema de cobrança aplicado quando o produtor comercializa soja em armazéns ou cooperativas. A moega — estrutura de recepção de grãos nas unidades de armazenagem — tornou-se ponto de controle para verificação da presença da tecnologia patenteada.

Quando há suspeita de uso de sementes protegidas sem pagamento prévio de royalties, amostras da carga podem ser analisadas. Caso seja confirmada a presença da tecnologia, o produtor pode ser cobrado posteriormente pelo uso da biotecnologia. Esse mecanismo ficou conhecido no setor como “multa na moega”.

A cobrança ocorre principalmente em casos de “semente salva”, prática em que o agricultor reserva parte da produção da safra anterior para plantar novamente no ciclo seguinte. Embora permitida pela legislação brasileira em determinadas condições, o uso de sementes com tecnologia patenteada exige pagamento de royalties ao detentor da inovação.

No modelo atualmente questionado por produtores, há duas formas principais de cobrança.

A primeira ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço. A segunda acontece justamente quando se utiliza semente salva. Nesses casos, a empresa pode aplicar uma taxa sobre a produção entregue ou exigir pagamento por área cultivada.

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Produtores criticam especialmente a cobrança de até 7,5% sobre o volume produzido quando é identificado o uso de sementes salvas com a tecnologia. Também há contestação sobre ofertas de regularização que envolvem aquisição de cotas equivalentes a cerca de R$ 280 por hectare plantado.

Para entidades rurais, esse modelo amplia a pressão financeira sobre o produtor em um momento de margens mais estreitas.

O sistema atinge principalmente produtores de soja que utilizam sementes transgênicas e optam por reaproveitar parte da produção para plantio na safra seguinte. A prática é comum em diferentes regiões agrícolas do País, sobretudo entre médios e pequenos produtores.

No Rio Grande do Sul, onde sucessivas estiagens afetaram a produtividade nos últimos anos, a discussão ganhou força. Entidades do setor afirmam que perdas acumuladas em quatro safras consecutivas tornaram a cobrança ainda mais sensível para a renda agrícola.

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul têm criticado publicamente o modelo de cobrança e discutem medidas judiciais sobre o tema.

Além do impacto econômico, produtores questionam a legalidade de algumas cobranças. Um dos pontos levantados é a continuidade da cobrança de royalties mesmo após o vencimento de determinadas patentes associadas à tecnologia.

Segundo representantes do setor produtivo, decisões judiciais ainda mantêm a cobrança em alguns casos, o que gera insegurança jurídica e amplia o conflito entre agricultores e empresas de biotecnologia.

O tema envolve princípios da legislação de propriedade industrial e do sistema brasileiro de proteção de cultivares, que garantem remuneração às empresas responsáveis pelo desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas.

O debate ocorre em um momento em que a soja transgênica domina amplamente a produção nacional. O Brasil é hoje o maior produtor e exportador mundial do grão, com área superior a 45 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25, segundo estimativas do setor.

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A adoção de biotecnologia tornou-se praticamente universal no cultivo da oleaginosa. Tecnologias como a Intacta RR2 contribuíram para ganhos de produtividade e redução de perdas causadas por pragas, mas também ampliaram a dependência de pacotes tecnológicos controlados por grandes empresas globais.

Esse modelo, baseado em propriedade intelectual e cobrança de royalties, tornou-se padrão no mercado internacional de sementes.

Audiência pública – Diante das divergências, a Comissão de Agricultura da Câmara realizará audiência pública no dia 8 de abril, em Brasília, para discutir o tema com representantes de produtores, empresas de biotecnologia, especialistas e autoridades. O objetivo é avaliar os critérios de cobrança, esclarecer dúvidas jurídicas e buscar equilíbrio entre a remuneração pela inovação tecnológica e a sustentabilidade econômica da produção agrícola. Para o setor produtivo, o debate tende a definir parâmetros mais claros para um tema que envolve bilhões de reais em royalties e afeta diretamente a principal cadeia do agronegócio brasileiro.

SAIBA MAIS: Royalties são valores pagos pelo produtor ao detentor de uma tecnologia agrícola protegida por direitos de propriedade intelectual. No caso da soja transgênica, esse pagamento remunera empresas que desenvolveram características genéticas capazes de conferir vantagens agronômicas às plantas, como resistência a insetos ou tolerância a herbicidas.

Essas tecnologias resultam de anos de pesquisa em melhoramento genético e biotecnologia. No Brasil, o pagamento geralmente ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço, mas também pode ser cobrado posteriormente caso seja identificado o uso da tecnologia sem a devida remuneração ao detentor da patente.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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