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Mercado de Café Inicia Terça-feira com Queda nos Contratos Futuros

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O mercado cafeeiro mantém-se influenciado por questões climáticas, e, segundo o Barchart, os preços vêm se sustentando à medida que condições meteorológicas adversas em grandes países produtores ameaçam a produção global de café.

Na manhã desta terça-feira (01), por volta das 8h50 (horário de Brasília), o café arábica registrava uma queda de 280 pontos, sendo negociado a 267,45 cents por libra-peso no contrato com vencimento para dezembro de 2024. O contrato de março de 2025 apresentava desvalorização de 285 pontos, fixando-se em 265,10 cents por libra-peso, enquanto o contrato de maio de 2025 sofria um recuo de 235 pontos, cotado a 262,90 cents por libra-peso.

O café robusta também iniciou o dia em queda. O contrato de novembro de 2024 registrou uma baixa de US$ 39, cotado a US$ 5.459 por tonelada, enquanto o contrato de janeiro de 2025 teve um recuo de US$ 20, negociado a US$ 5.205 por tonelada. Já o contrato de março de 2025 caiu US$ 20, fechando em US$ 4.975 por tonelada.

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Na sessão anterior, os preços do café encerraram com ganhos moderados devido às preocupações de que as chuvas previstas para o final da semana na região de Minas Gerais seriam insuficientes para reverter os danos já causados pelas recentes condições climáticas extremas, caracterizadas por secas e calor intenso no Brasil.

Segundo o ClimaTempo, a previsão indica que o tempo seco e quente continuará predominando nas principais áreas produtoras de café do país. Uma nova onda de calor se instala no interior do Brasil, elevando as temperaturas acima da média nos próximos dias. As chuvas mais significativas são esperadas apenas a partir da segunda semana de outubro, quando poderão alcançar as regiões cafeeiras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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