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Menor oferta de lima ácida tahiti pode elevar preços em maio, aponta Cepea

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Com frutas maiores já sendo colhidas e menor oferta prevista para maio, mercado da lima ácida tahiti pode registrar recuperação de preços após queda em abril.

Oferta da lima ácida tahiti se mantém estável em abril

O mercado de lima ácida tahiti apresenta estabilidade na oferta ao longo de abril, segundo levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

No entanto, agentes do setor apontam para uma possível redução na disponibilidade da fruta em maio, o que pode influenciar diretamente o comportamento dos preços no mercado interno.

Atualmente, parte da produção que já atingiu o padrão ideal de qualidade está sendo colhida, enquanto frutas menores ainda passam por fase de desenvolvimento nos pomares.

Menor oferta pode impulsionar preços no próximo mês

De acordo com o Cepea, a tendência de menor disponibilidade em maio pode provocar uma reação positiva nos preços da lima ácida tahiti, após um período de desvalorização no mercado.

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Na parcial de abril (até o dia 22), a fruta registra média de:

  • R$ 21,01 por caixa de 27,2 kg
  • Queda de 11,06% em relação a março/2026
  • Desvalorização de 26,7% frente a abril/2025

O cenário atual reflete maior pressão de oferta no curto prazo, o que tem limitado a recuperação das cotações neste mês.

Estratégia de manejo busca concentrar produção da próxima safra

No campo, produtores já iniciaram ajustes no manejo para a próxima temporada. Segundo pesquisadores do Cepea, parte dos citricultores realizou a indução floral dos pomares em março, utilizando técnicas como desfolha.

O objetivo é concentrar a florada e organizar o ciclo produtivo, direcionando a colheita para os meses de setembro e outubro.

Clima ainda favorece desenvolvimento dos pomares

Mesmo com chuvas abaixo da média observada no início do ano, as condições climáticas de abril seguem consideradas favoráveis ao desenvolvimento das plantas.

Esse fator contribui para manter perspectivas positivas para a próxima safra de lima ácida tahiti, especialmente em relação ao pegamento de flores e formação dos frutos.

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Mercado da citricultura segue atento à virada de oferta

Com a redução esperada na disponibilidade em maio, o mercado acompanha a transição entre fases da produção. A tendência é de maior equilíbrio entre oferta e demanda nas próximas semanas, o que pode resultar em ajustes nos preços pagos ao produtor.

A evolução do clima e o ritmo da colheita devem seguir como fatores decisivos para o comportamento do mercado da lima ácida tahiti no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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