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CNI alerta que MP sobre frete rodoviário aumenta custos e ameaça operações industriais

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CNI considera medida inadequada e prejudicial à competitividade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou que a Medida Provisória 1.343/2026, editada em 19 de março pelo governo federal para reduzir o risco de paralisação de transportadores, é inadequada e prejudica o desenvolvimento econômico do país.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, enviou ofício a quatro ministros alertando sobre os efeitos negativos do novo sistema de multas e sanções, que, na visão da entidade, reforça o tabelamento do frete e penaliza empresas em um momento de crise nos preços de combustíveis.

Alta do diesel e tensões geopolíticas agravam cenário

O aumento recente do preço do diesel, influenciado pelos conflitos no Oriente Médio, é apontado como principal motivo de insatisfação dos caminhoneiros. Para mitigar os impactos, o governo federal publicou medidas como:

  • Decreto nº 12.875/2026, zerando alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de diesel;
  • Decreto nº 12.876/2026, ampliando fiscalização para coibir preços abusivos;
  • MP nº 1.340/2026, autorizando subvenção econômica e tratando do imposto de exportação do diesel.
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O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, ressalta que cerca de 80% do consumo de diesel no país é concentrado no transporte rodoviário, representando 30% a 40% dos custos logísticos. “A alta do combustível encarece o frete, eleva o custo de insumos e impacta diretamente os preços finais ao consumidor”, afirma Muniz.

Críticas ao modelo de sanções e tabelamento do frete

A CNI considera que o novo modelo sancionador da MP, baseado na Lei 13.703/2018, não reflete a realidade operacional das empresas e carece de revisão metodológica. A entidade defende que as sanções sejam aplicadas com critérios técnicos, transparência e ampla participação da sociedade civil organizada, respeitando a competência regulatória da ANTT.

Desde 2018, a CNI aponta fragilidades no tabelamento do frete e alerta que a associação entre fiscalização e contexto geopolítico pode gerar insegurança jurídica, afetando a indústria e a economia do país.

Medidas da MP 1.343/2026 detalhadas

Entre os principais pontos da MP estão:

  • Suspensão do RNTRC: 15 a 45 dias por atuação reiterada com frete abaixo do piso;
  • Cancelamento do RNTRC: até 2 anos em caso de nova reincidência;
  • Responsabilidade de sócios e grupos econômicos: aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento;
  • Multas: de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para descumprimento reiterado;
  • Obrigatoriedade de registro CIOT: todas as operações devem detalhar valor do frete e piso mínimo, com multa de R$ 10,5 mil em caso de descumprimento;
  • Bloqueio sistêmico da ANTT: impede emissão do CIOT para operações fora do piso mínimo.
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Impactos sobre a indústria

A CNI reforça que a medida, além de reforçar o tabelamento do frete, eleva os custos de transporte e insumos, comprometendo a competitividade da indústria brasileira e a inserção do país nas cadeias globais de valor. Segundo a entidade, a discussão exige tratamento técnico robusto, transparência e amplo diálogo com a sociedade civil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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