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Mato Grosso se consolida como terceiro maior produtor mundial de soja

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Produção recorde coloca Mato Grosso em destaque internacional

A produção de soja em Mato Grosso atingiu volumes que destacam o estado no cenário mundial. Com mais de 50 milhões de toneladas por safra, Mato Grosso é o maior produtor do Brasil e, se fosse um país, ocuparia a terceira posição no ranking mundial, atrás apenas do Brasil e dos Estados Unidos.

Esse desempenho evidencia a força do produtor rural mato-grossense e a importância estratégica do estado no abastecimento global de soja.

Crescimento consistente nas últimas safras

Os números recentes reforçam o protagonismo do estado:

  • Safra 2023/24: 38,70 milhões de toneladas
  • Safra 2024/25: 50,89 milhões de toneladas (estimativa)
  • Safra 2025/26: 47,17 milhões de toneladas (projeção)

Para efeito de comparação, a Argentina, tradicional produtor global, alcança cerca de 50 milhões de toneladas por ano. Segundo a Aprosoja Mato Grosso (Associação dos Produtores de Soja e Milho de MT), o resultado é fruto de investimentos em tecnologia, manejo eficiente e produção sustentável.

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Liderança estratégica e impacto econômico

O vice-presidente oeste da Aprosoja MT, Gilson Antunes de Melo, ressalta a relevância econômica da produção mato-grossense:

“Além da soja, a produção de milho ganha cada vez mais relevância, impulsionada pelas indústrias de etanol. Isso fortalece a industrialização do estado, gera arrecadação, viabiliza investimentos em infraestrutura e cria uma cadeia positiva em que produtor, indústria e sociedade avançam juntos.”

O setor agropecuário do estado combina produção em larga escala com preservação ambiental, concentrando atividades em áreas consolidadas enquanto mantém importantes biomas e vegetação nativa preservados.

Tecnologia e sustentabilidade como pilares de produtividade

Para o vice-presidente leste da Aprosoja MT, Lauri Pedro Jantsch, o sucesso de Mato Grosso se deve à capacidade de inovação e adaptação do produtor rural:

“Com investimentos em tecnologia, manejo adequado e correção de solos, é possível transformar áreas degradadas em produtivas. Essa resiliência permite que o produtor de Mato Grosso gere produtividade e sustentabilidade simultaneamente.”

Desafios logísticos e de armazenagem

Apesar do desempenho expressivo, o estado ainda enfrenta entraves estruturais, especialmente em logística e armazenagem. Segundo Lauri:

“O transporte de grãos no Brasil é um dos mais caros do mundo, e nossa capacidade de estocagem ainda é limitada se comparada a países como os Estados Unidos. Esses fatores elevam custos e podem limitar a competitividade do setor.”

Projeção e importância para o agronegócio

Mato Grosso mantém-se como referência mundial na produção de grãos, unindo escala, eficiência e responsabilidade ambiental. O estado reforça a necessidade de investimentos em infraestrutura e logística para sustentar o crescimento e ampliar a competitividade do setor.

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Com produtores cada vez mais preparados e comprometidos, o agronegócio mato-grossense se consolida como peça-chave para o desenvolvimento econômico do Brasil e o abastecimento alimentar global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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