AGRONEGÓCIO

Percevejo-barriga-verde preocupa produtores e ameaça o milho-safrinha após a colheita da soja

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Praga se mantém no campo e migra da soja para o milho

A presença crescente do percevejo-barriga-verde (Dichelops melacanthus) nas lavouras tem preocupado agricultores em várias regiões do país. O inseto, que se multiplica no final do ciclo da soja, permanece no campo após a colheita e ataca as lavouras de milho-safrinha recém-plantadas, comprometendo o estande e o potencial produtivo.

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), os ataques nas fases iniciais do milho podem reduzir o estande em até 30%, afetando diretamente o desenvolvimento e a produtividade da cultura.

Danos visíveis e prejuízos à formação da lavoura

De acordo com Bruno Vilarino, gerente de produto da ORÍGEO – joint venture entre Bunge e UPL especializada em soluções sustentáveis para o agronegócio – o percevejo se beneficia da colheita da soja para permanecer na área e, logo em seguida, migra para o milho ainda jovem.

“Durante esse período, o inseto suga a seiva das plantas e injeta substâncias que prejudicam o crescimento. Os danos se manifestam em plantas tortas, falhas no plantio e, em casos mais severos, até morte das mudas”, explica Vilarino.

Condições climáticas favorecem a praga

Além da chamada ‘ponte verde’ — a presença contínua de plantas vivas entre as culturas — o clima seco e as temperaturas elevadas favorecem a sobrevivência do percevejo no solo e na palhada.

“Essa combinação torna o início do ciclo do milho um dos períodos mais sensíveis ao ataque da praga, exigindo monitoramento constante e estratégias de manejo eficazes”, alerta o especialista.

Feroce se destaca no controle do percevejo-barriga-verde

Para reduzir os impactos da infestação, a ORÍGEO recomenda o uso do inseticida Feroce, desenvolvido pela UPL, que tem se mostrado eficiente no controle do percevejo-barriga-verde.

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Com formulação exclusiva Blast Technology, a solução oferece proteção diferenciada nos estágios iniciais de desenvolvimento da planta, período em que o milho é mais vulnerável.

“Agir rapidamente nesse momento de transição entre soja e milho é essencial. O Feroce garante um controle eficaz, preservando o estande e o vigor inicial da lavoura”, afirma Vilarino.

Amplo espectro e alta performance no campo

Além de combater o percevejo-barriga-verde, o Feroce possui registro para o controle de mais de dez pragas que afetam culturas como soja, milho e algodão.

“Contar com uma solução de amplo espectro e alta performance faz toda a diferença para o agricultor, especialmente em períodos críticos do manejo integrado”, reforça o especialista da ORÍGEO.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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