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Mãe e filha fazem sucesso com produção de queijos finos de cabra

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A produção de queijos vem se tornando uma atividade promissora para muitos produtores mineiros. Em Santo Antônio do Aventureiro, na Zona da Mata mineira, a dupla Isabela e Marina Monteiro Netto, mãe e filha, vem realizando uma grande transformação no Rancho Chaparral. Elas apostaram na produção de queijos de cabra, que estão sendo comercializados em vários municípios mineiros. Atualmente, a dupla aguarda o recebimento do selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que deve ocorrer em breve, para ultrapassar a fronteira do estado e levar seus produtos também para o Rio de Janeiro e São Paulo.

A família já mantinha uma criação de caprinos para produção de leite, desde 2005. Em 2008, a mãe Isabela Schettini Monteiro Neto, que é graduada em Laticínios, iniciou uma pequena produção de queijos para atender a demanda de familiares e amigos. “A ideia era aproveitar o leite da fazenda, que era vendido para um laticínio da região. Comecei a fazer os queijos e o pessoal gostou. Apareceram vários pedidos, então vimos a possibilidade do negócio dar certo. Minha filha se formou em Medicina Veterinária e decidimos montar uma agroindústria”, explica Isabela.

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A filha Marina, de 29 anos, diz que prefere a vida no campo, por isso decidiu ficar na fazenda, após concluir seu mestrado. “Eu não gosto de cidade grande. A produção de queijos me trouxe a possibilidade de realização profissional e também de estar junto da minha família”, argumenta Marina.

Legalização

Mas pôr o sonho em prática tem exigido muito esforço da família, principalmente para a construção das instalações e a legalização do laticínio. “A Marina nos procurou e a Emater-MG auxiliou na organização da documentação exigida para o registro da unidade no órgão de inspeção sanitária, como o projeto arquitetônico, memorial descritivo econômico-sanitário e de construção, e na elaboração do manual de boas práticas de fabricação e dos programas de autocontrole e no processo de rotulagem”, explica a coordenadora de Agroindústria de Leite e Derivados da Emater-MG, Marciana de Souza Lima.

Inicialmente, a família obteve um selo provisório de produto de origem animal que permite vender os queijos nos municípios mineiros junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e depois aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna (CIMPAR). “Esse ano, o consórcio local tem trabalhado junto ao Ministério da Agricultura para o obter a equivalência do seu selo com o Sisbi, dessa forma os produtores poderão fazer vendas não só regionalmente, mas em todo o país. Por ser uma referência na região, o Laticínio Chaparral foi um dos primeiros a passar pela auditoria e foi aprovado pelo ministério”, explica a coordenadora da Emater-MG.

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Queijos gourmets

Atualmente, a agroindústria Chaparral processa cerca de 300 litros de leite por dia, produzindo em média 40 quilos de queijo por dia, mas tem capacidade para chegar a atuar com 700 litros/dia. Lá são feitos queijos de massa láctica de leite de cabra como o boursin, o petit fromage e o shancliche (produtos mais gourmets), além do minas frescal e de iogurte natural.

“Mesmo com as crises econômicas, o mercado está sempre aberto para produtos de qualidade. E quem prova nossos queijos repete o pedido. Acredito que, como estamos próximos do Rio Janeiro e São Paulo, vamos ampliar bastante as vendas por ser mercados maiores”, diz Marina. Para 2024, mãe e filha também pensam em tornar o laticínio um ponto de visitação turística na região de Santo Antônio do Aventureiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emater-MG

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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