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Cachaça Seleta celebra 45 anos com lançamento de edição especial Cinco Madeiras em garrafa de porcelana

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Em comemoração aos seus 45 anos, a Cachaça Seleta, tradicional marca de alambique de Salinas (MG), lança a Seleta Cinco Madeiras Porcelanas Asas, uma edição limitada que reúne os sabores e aromas das cinco madeiras utilizadas na produção da bebida. A novidade chega em uma garrafa de porcelana de 670ml, no formato de cabeça de águia, símbolo da marca, com graduação alcoólica de 40% e 4,5 anos de envelhecimento.

Segundo a empresa, o lançamento é resultado de um processo cuidadoso de blend, que preserva as características sensoriais de cada madeira:

  • Umburana: notas adocicadas de baunilha e canela.
  • Bálsamo: aroma marcante com amargor elegante.
  • Carvalho Francês: suavidade e leve tostado.
  • Ipê-amarelo: leve doçura e delicadeza.
  • Jequitibá: madeira neutra que proporciona frescor e leveza.

“Reunimos em um só produto o que temos de melhor em nossas cachaças. O resultado nos surpreendeu pela complexidade e harmonia de sabores. Acreditamos que também vai surpreender e conquistar os consumidores”, afirma Gilberto Luiz, diretor executivo da Seleta.

Colecionadores podem completar a coleção Porcelanas Asas

A nova edição fecha a coleção Asas, que já contava com oito sabores anteriores, permitindo que colecionadores e consumidores completem o símbolo da marca. A bebida também se destaca pela versatilidade: pode ser apreciada em doses ou utilizada em coquetéis de alta coquetelaria.

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O produto já está disponível na loja oficial da Seleta (www.lojaseleta.com.br) pelo valor de R$ 259,90 e, em breve, será comercializado nos principais marketplaces, adegas e supermercados do Brasil.

Saliboa recebe nova identidade visual

Além da edição comemorativa, a Seleta prepara outra novidade para 2025: a nova identidade visual da linha Cachaça Saliboa, um dos rótulos mais tradicionais da marca. Com design moderno, a atualização mantém a essência e qualidade que conquistaram os consumidores ao longo dos anos.

Armazenada em tonéis de ipê-amarelo, árvore símbolo do Brasil, a Saliboa apresenta coloração naturalmente amarelada e é conhecida por ser a cachaça mais perfumada da marca. De sabor macio, corpo marcante e teor alcoólico mais elevado, é indicada para paladares exigentes que buscam uma experiência sensorial diferenciada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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