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Lotes de cafés especiais atingem R$ 1.977 a saca, no norte pioneiro do Paraná

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A 16ª Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (Ficafé) e a 2ª Feira de Sabores do Norte Pioneiro do Paraná foram encerradas, na tarde desta quinta-feira (19), com premiações e resultados do leilão de cafés especiais. Foram três dias de conteúdos técnicos, oficinas práticas, rodada de negócios, e muito networking para apresentar aos visitantes o potencial da região na produção de alimentos diferenciados. Mais de 3 mil pessoas passaram pelo Centro de Eventos de Jacarezinho.

O consultor do Sebrae/PR, Odemir Capello, faz um balanço positivo dos eventos. Ele destaca a qualidade dos lotes de cafés especiais apresentados no concurso e no leilão e diz que a Feira de Sabores atraiu compradores e favoreceu a geração de negócios.

“Acredito que temos cumprido o nosso papel de trabalhar para que as feiras sejam porta-vozes do desenvolvimento do norte pioneiro, promovendo conexões importantes e proporcionando que os produtores melhorem suas vendas e ampliem mercado”, analisa.

Para o presidente da Associação de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp), Paulo Frasquetti, esta foi uma das melhores edições das feiras, tanto na geração de conteúdos como de negócios para os expositores, já que a junção dos eventos atraiu visitantes interessados em outras cadeias produtivas, além dos cafés, como frutas, olericultura orgânica, lácteos e embutidos.

“Eu mesmo desconhecia alguns produtos apresentados aqui. Com certeza, a Feira de Sabores trouxe mais visitantes e mais visibilidade para a agricultura do norte pioneiro”, conta.

Concurso de cafés especiais

Na tarde de quinta-feira (19), foram divulgados os resultados do 11º Concurso Sabores do Norte Pioneiro do Paraná e do leilão dos lotes de cafés especiais. Em 2023, a competição recebeu a inscrição de 86 lotes – 47 na categoria Cereja Descascado e 39 na Categoria Natural. Ao todo, chegaram à final 19 lotes, que foram classificados por pontuação, com nota de corte de 84 pontos, segundo a metodologia de avaliação sensorial da Associação Americana de Cafés Especiais (SCAA).

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Em cada categoria, três cafeicultores foram premiados. O terceiro lugar na categoria Natural ficou com Sirlei de Fátima da Cruz Carvalho, de Joaquim Távora, com 84,06 pontos e o saco de 30 kg arrematado por R$ 1,1 mil no leilão; em segundo, Rafaela Mazzottini Silva, de Pinhalão, com 84,13 pontos e a saca vendida a R$ 1 mil; e o troféu de primeiro lugar foi para Sirlene Soares do Santos Souza, também de Pinhalão, bairro Lavrinha, com 84,33 pontos, e a saca de 30 kg vendida por R$ 1.977,00 no leilão.

Na sua terceira participação, a cafeicultora Sirlene Soares do Santos Souza levou o troféu de primeiro lugar pelo segundo ano consecutivo. Ela acumula três prêmios no concurso. Logo em sua estreia, levou para casa o terceiro lugar.

Sirlene conta que começou a trabalhar com café especial em 2013. Na propriedade de quatro hectares e meio, a família produz cerca de 150 sacas por ano. Aproximadamente 20% é de grãos especiais. Ela atribui a eles a melhora da renda e qualidade de vida dela, do esposo e do filho.

“Os cafés especiais nos trouxeram mais visibilidade. Fiquei muito emocionada com o prêmio, não esperava ganhar novamente o primeiro lugar. É o reconhecimento pelo trabalho e dedicação e um incentivo para a gente melhorar cada vez mais”, comemora.

Cereja Descascado

O terceiro lugar na categoria Cereja Descascado ficou com Zenaide Peres da Silva, de Pinhalão, com 84,50 pontos, e a saca de 30 kg arrematada por R$ 750,00; o segundo lugar ficou com Rafaela de Oliveira Penha, de Pinhalão, com 84,67 pontos, e a saca vendida por R$ 800,00; e o vencedor foi o cafeicultor Agnaldo Peres, de Tomazina, bairro Matão, que conquistou 84,94 pontos e teve comercializada a saca de 30 kg por R$ 1.977,00.

Para o produtor Agnaldo Peres, que há 12 anos produz cafés especiais, o primeiro lugar no concurso representa uma conquista. Ele mora em Ibaiti, mas, a família cultiva café em oito hectares da propriedade em Matão há pelo menos cem anos. Agnaldo diz ter sido atraído pelo projeto dos cafés especiais, em parceria com o Sebrae/PR, porque buscava uma forma diferente de cultivo.

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“Os cafés especiais agregaram mais renda na propriedade, especialmente, para os nossos colaboradores. É um prazer oferecer ao consumidor um produto de ótima qualidade. Graças ao projeto, nossos cafés já foram vendidos no exterior”, revela.

Nove cafeterias e torrefações do Paraná, São Paulo e Minas Gerais se inscreveram para arrematar os lotes de cafés especiais oferecidos durante a Feira.

Feira de Sabores

A 2ª Feira Sabores do Norte Pioneiro do Paraná contou com 30 expositores de produtos diferenciados do agronegócio, entre eles os cafés especiais, as goiabas e os morangos com Indicação Geográfica (IG), orgânicos e outros alimentos certificados e premiados, como queijos artesanais, mel, embutidos, açúcar mascavo e pamonha. Além de usarem a Feira como vitrine, eles fizeram contatos com potenciais compradores durante rodada de negócios.

A programação trouxe conteúdos sobre as principais cadeias produtivas, com destaque para a produção de orgânicos, que tem crescido na região. Além disso, vários casos de sucesso do norte pioneiro foram apresentados para inspirar os produtores a investir na busca por certificações para aumentar o valor agregado dos alimentos e ganhar competitividade no mercado.

Ficafé e Feira Sabores 2023

A Ficafé é um dos maiores eventos de inovação em cafés especiais no Brasil e a Feira Sabores do Norte Pioneiro do Paraná foi incorporada ao evento desde o ano passado para reunir outros produtos certificados e especiais da região. Em 2023, as feiras foram promovidas pelo Sebrae/PR, pela Associação de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp), pela Prefeitura de Jacarezinho, pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar – Emater (IDR-Paraná) e pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae Paraná

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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