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Mutirão do Procon realiza cerca de 150 atendimentos no primeiro fim de semana e prepara nova edição no Pedra 90

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio do Procon Municipal, realizou cerca de 150 atendimentos durante o primeiro fim de semana do Mutirão de Atendimento ao Consumidor, promovido nos dias 13 e 14 de março no Complexo Biocultural do Porto, que reúne o Museu do Rio, o Aquário Municipal e a Orla. A iniciativa integra a programação especial do Mês do Consumidor e terá continuidade nos dias 20 e 21 de março, na Praça da Martinha, no bairro Pedra 90, levando novamente serviços e orientações diretamente à população.

A ação tem como principal objetivo aproximar os serviços de defesa do consumidor dos cidadãos, oferecendo atendimento presencial, orientação jurídica e mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores. O formato itinerante busca facilitar o acesso da população aos serviços do Procon, especialmente em diferentes regiões da cidade.

De acordo com a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, o balanço dos dois primeiros dias é considerado positivo, sobretudo pela capacidade de resolver demandas diretamente no local. “O balanço é positivo. Para apenas dois dias, atingir essa média de 150 atendimentos é um resultado excelente. Nosso maior foco é ampliar esse alcance nos próximos mutirões, que acontecerão nas regiões do CPA e do Pedra 90. Estamos solucionando demandas e aproximando o atendimento ao cidadão cuiabano, levando soluções diretamente aos bairros”, destacou.

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Além dos atendimentos voltados à defesa do consumidor, o mutirão também transformou o espaço em um ponto de encontro para serviços públicos, cultura e empreendedorismo. Durante o evento, a população pôde aproveitar atividades culturais, apresentações musicais e visitar a Feira das Mulheres Empreendedoras, que reuniu artesanato e gastronomia regional, incentivando a economia criativa e a geração de renda.

A proposta da Prefeitura é ampliar o alcance do atendimento do Procon por meio de ações descentralizadas, levando orientação e resolução de demandas diretamente às comunidades. A expectativa é que as próximas edições registrem ainda maior procura da população.

Próximas edições do mutirão

Após o primeiro fim de semana no Complexo Biocultural do Porto, o Mutirão do Procon seguirá com novas etapas em diferentes regiões da capital:
20 e 21 de março – Praça da Martinha, bairro Pedra 90
27 e 28 de março – Praça Cultural do CPA 2
10 e 11 de abril – bairro Tijucal

O Mutirão de Atendimento ao Consumidor acontece:das 9h às 18h nas sextas e sábado e só no último dia no Parque Tia Nair será das 16h às 20h

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O Procon Municipal também mantém atendimento regular durante a semana, das 8h às 17h, nas unidades da Rua Joaquim Murtinho e da Rodoviária de Cuiabá, além do canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 36249680.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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