AGRONEGÓCIO

Safra recorde e boom do agronegócio devem sustentar crescimento econômico em 2025

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As previsões para o agronegócio brasileiro em 2025 permanecem sólidas, mesmo diante das dificuldades no cenário internacional. Especialistas apontam que o setor será um dos principais vetores de crescimento econômico, com impactos positivos além do campo.

A safra de grãos preocupa menos do que anima: o país deve alcançar entre 332,6 e 333,3 milhões de toneladas, um salto de 13,6% a 13,9% em relação a 2024, de acordo com o IBGE. Dentro desse total, a soja deve atingir 164,2 milhões de toneladas (alta de 13,3%) e o milho deve chegar a 128,2 milhões, crescimento de 11,8%, consolidando-se como uma das maiores safras históricas.

O desempenho da agropecuária no primeiro trimestre de 2025 foi destaque no PIB: cresceu 12,2% sobre o trimestre anterior, enquanto o PIB nacional avançou 1,4%, segundo o IBGE. Essa expansão explica o bom ritmo da economia, já que movimenta diretamente indústria, transporte, logística e comércio, entre outros setores.

Especialistas ressaltam que o clima favorável, a adoção de novas tecnologias no campo e a ampliação da área plantada foram determinantes para o resultado. Além disso, a agropecuária joga papel estratégico no consumo interno e na exportação, reforçando sua capacidade de estimular a atividade industrial e de serviços.

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A concentração da produção no Centro‑Oeste fortalece o impacto regional do agronegócio. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal devem responder por cerca de 50% da colheita nacional de grãos, conforme projeções de instituições de análise Governo do Estado do Paraná. A expansão da demanda por infraestrutura, educação, saúde e comércio local reforça o efeito multiplicador do setor.

No campo da pecuária, a combinação de preços estáveis, boa demanda externa e maior produtividade também contribui significativamente para a expectativa positiva do PIB agro em 2025. O setor ajuda a formar um ambiente resiliente à volatilidade externa.

Mesmo representando diretamente cerca de 7% do PIB, a agropecuária tem forte efeito de encadeamento: movimenta toda a cadeia produtiva, desde máquinas e insumos até transporte e serviços locais. Esse efeito multiplica seu impacto na economia e sustenta a projeção de crescimento em torno de 1,5% para 2025 — resultado que ainda depende da recuperação de outros setores menos dinâmicos.

Em resumo, o agronegócio segue ocupando posição central no panorama econômico do país. Com safra recorde, cadeia produtiva ativa e presença intensa no mercado global, o setor segue sendo uma das maiores fontes de robustez para o crescimento econômico brasileiro em 2025.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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