AGRONEGÓCIO

La Niña e fim do vazio sanitário, fazem crescer expectativa de antecipação da safra 25/26

Publicado em

Com o fim do vazio sanitário se aproximando, cresce a expectativa de que o plantio da safra 2025/26 de soja comece mais cedo em diversos estados produtores. A previsão de formação do fenômeno climático La Niña, a partir de novembro, é apontada como fator decisivo para criar condições mais favoráveis à semeadura, com chuvas regulares ou maior estabilidade climática já no início do ciclo.

Diferente do ciclo anterior, quando o auge do fenômeno ocorreu entre dezembro e janeiro e trouxe estiagens severas no verão, a projeção agora é de que o pico se concentre em novembro. Esse deslocamento pode reduzir o risco de perdas significativas na soja, já que a fase mais sensível da cultura ocorre entre janeiro e fevereiro.

Os maiores impactos devem ser sentidos em estados que concentram a produção nacional, como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Nessas regiões, o início antecipado das chuvas pode acelerar o plantio da soja e abrir espaço para o cultivo do milho segunda safra em 2026 dentro de uma janela mais segura. No Paraná, por exemplo, há áreas em que o vazio sanitário termina já no próximo dia 31, permitindo a retomada rápida das atividades de campo.

Leia Também:  Petróleo dispara após declarações de Donald Trump e tensão no Oriente Médio

O calendário do vazio sanitário varia de estado para estado. Nos principais produtores, os prazos vão até: 10 de setembro no Paraná (regiões 1 e 3); 30 de setembro em Santa Catarina e São Paulo; e 30 de outubro em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Bahia, Tocantins, Pará, Maranhão, Piauí, Rondônia e Acre.

Em 2024, as chuvas só se regularizaram na segunda metade de outubro, atrasando a semeadura em diversas regiões. Para 2025, a expectativa é de precipitações já em setembro, o que deve permitir o início mais cedo do plantio. Assim, a colheita poderá ser antecipada para o fim de dezembro em áreas mais precoces, garantindo maior volume de soja disponível já em janeiro de 2026, tanto para o mercado interno quanto para exportações.

No Cerrado, o efeito da La Niña tende a aumentar o volume de chuvas nas regiões central e norte do país, cenário que pode impulsionar a produção nacional a níveis recordes. As projeções indicam que a colheita pode variar entre 170 e 180 milhões de toneladas, apoiada pelo incremento de área cultivada e pela expectativa de maior equilíbrio nas condições climáticas do Sul.

Leia Também:  Baixa liquidez no mercado de trigo com variações moderadas de preços

Apesar do cenário positivo, o alerta permanece para o extremo sul do Brasil. Há risco de estiagens localizadas, além da possibilidade de geadas e ondas de frio que podem afetar lavouras precoces, especialmente de milho.

Nas culturas perenes, a tendência também é de recuperação. O café deve se beneficiar do retorno das chuvas após meses de estiagem, embora exista risco de floradas múltiplas que prejudiquem a uniformidade da safra. A cana-de-açúcar deve registrar ganhos de produtividade em 2026, mas o excesso de precipitações pode reduzir a janela de moagem. Já a laranja deve ter floração favorecida pela umidade, reforçando boas perspectivas de produção.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  SmartCalda: Inovação que Revolucionou a Mistura de Calda no Brasil Comemora 15 Anos

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Exportações de Açúcar Registram Queda no Volume Programado para 3,35 Milhões de Toneladas

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA