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Exportações de Açúcar Registram Queda no Volume Programado para 3,35 Milhões de Toneladas

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O número de navios aguardando para embarcar açúcar nos portos brasileiros subiu para 80 na semana encerrada em 9 de outubro, um leve aumento em relação aos 79 registrados na semana anterior, segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil. Apesar disso, o volume total programado para carregamento diminuiu para 3,348 milhões de toneladas, comparado às 3,392 milhões de toneladas da semana anterior.

O Porto de Santos, em São Paulo, lidera os embarques com 2,564 milhões de toneladas, seguido pelo Porto de Paranaguá, no Paraná, com 413.600 toneladas, e pelo Porto de Imbituba, em Santa Catarina, com 159.964 toneladas. Outros portos envolvidos incluem São Sebastião (SP), com 51.000 toneladas, Suape (PE), com 23.150 toneladas, Maceió (AL), com 89.300 toneladas, e Recife (PE), com 47.000 toneladas.

A maior parte da carga exportada é de açúcar tipo VHP, somando 3,184 milhões de toneladas, seguida por TBC (105.750 toneladas), Cristal B150 (33.000 toneladas), VHP em sacas (equivalente a 11.000 toneladas) e Refinado A-45 (14.156 toneladas). O relatório da Williams considera embarcações já ancoradas, em espera para atracação ou com chegada prevista até 8 de novembro.

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Exportações em Alta

Em termos de receita, as exportações brasileiras de açúcar e melaços registraram uma média diária de US$ 88,349 milhões em outubro, considerando os quatro dias úteis do mês até o momento, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O volume diário médio exportado foi de 190.360 toneladas, totalizando 761.441 toneladas enviadas ao exterior, gerando uma receita de US$ 353,3 milhões a um preço médio de US$ 464,10 por tonelada.

Comparando com o mesmo período de 2023, quando a receita diária média foi de US$ 73,428 milhões, houve um aumento de 20,3% nas exportações diárias em outubro de 2024. O volume embarcado também cresceu 39,1% em relação às 136.869 toneladas exportadas diariamente em outubro de 2023. No entanto, o preço médio por tonelada apresentou queda de 13,5%, passando de US$ 536,50 por tonelada em 2023 para US$ 464,10 em 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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