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Irrigação ganha destaque na cana-de-açúcar frente a desafios climáticos e quebra de safra no Centro-Sul

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O setor sucroenergético brasileiro enfrenta desafios significativos devido a uma das maiores estiagens já registradas, além de incêndios em 2024 e chuvas irregulares no início de 2025. Esses fatores provocam um impacto direto na produtividade dos canaviais do Centro-Sul, com previsão de queda de safra entre 6% e 8% para a temporada 2025/2026, em comparação à safra anterior, que foi a segunda maior da história.

Canaviais atrasados e riscos para a qualidade

Segundo Rui Pedro Simões, representante comercial da Netafim para MG/GO, os canaviais apresentam atraso no desenvolvimento e falhas no stand, ainda se recuperando da longa estiagem. O clima irregular também comprometeu áreas afetadas por incêndios e chuvas irregulares. O atraso deve impactar o início da colheita, aumentando o florescimento e gerando fibras esponjosas, que prejudicam a qualidade industrial da cana.

Tecnologias para mitigar perdas

Durante o evento Canaplan 2025, especialistas discutiram o uso de tecnologias como irrigação, nutrição foliar, bioestimulantes, aminoácidos e inibidores de florescimento para garantir produtividade e qualidade da matéria-prima, buscando minimizar os impactos climáticos.

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Irrigação: solução estratégica para aumento da produtividade

A irrigação se destaca como a única ferramenta capaz de aumentar a produtividade em mais de 50% rapidamente. Contudo, exige planejamento para uso racional dos recursos hídricos e energéticos. A recomendação é estruturar áreas irrigadas para otimizar o planejamento da safra, iniciando a colheita nas áreas secas e deixando a irrigação para variedades médias e tardias em solos mais desafiadores.

Tecnologia de ponta: gotejamento subsuperficial

O gotejamento subsuperficial vem se consolidando por sua eficiência no uso de água, energia e fertilizantes, garantindo alta produtividade e retorno rápido do investimento. A plataforma digital GrowSphere™ possibilita monitoramento e operação remota, além de fertirrigação automatizada, recursos que agregam valor ao produtor.

Crescimento da irrigação na cultura da cana

Dados da Netafim mostram crescimento consistente da área irrigada nos últimos cinco anos:

  • Canhões autopropelidos: cerca de 1,4 milhão de hectares
  • Gotejamento: aproximadamente 50 mil hectares
  • Pivô central: entre 60 e 70 mil hectares

Produtores destacam a segurança proporcionada pela irrigação frente às incertezas climáticas, além do aumento da longevidade dos canaviais.

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Resultados expressivos pelo país

Produtividades de cana irrigada com tecnologia da Netafim em diferentes regiões brasileiras chegam a:

  • Ribeirão Preto (SP): 180 TCH
  • Pereira Barreto (SP): 180 TCH
  • João Pinheiro (MG): 150 TCH
  • Iturama (MG): 180 TCH
  • Juazeiro (BA): 160 TCH
  • São Miguel dos Campos (AL): 180 TCH
  • Camutanga (PE): 180 TCH
Perspectivas e ampliação da adoção tecnológica

O interesse pela irrigação, especialmente o gotejamento, deve crescer no segundo semestre. O contexto de clima atípico e a valorização das áreas produtivas impulsionam a verticalização da produção. Simões reforça que a Netafim lidera a disseminação dessa tecnologia, que avança gradativamente à medida que os produtores conhecem melhor sua implantação e operação.

Suporte financeiro e tecnológico para o setor

A empresa oferece um pacote completo, desde o planejamento até a colheita, incluindo monitoramento digital e soluções financeiras por meio de parceiros, facilitando o investimento em irrigação e garantindo a viabilidade dos projetos no setor sucroenergético.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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