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Mundial Braford realiza etapa de julgamentos e palestras em Esteio (RS)

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A etapa de julgamentos do 9º Mundial Braford será realizada no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), dando continuidade à programação iniciada com uma Gira Técnica por quatro propriedades de referência na criação da raça no Rio Grande do Sul. A partir do dia 27 de abril, terá início a entrada dos animais das raças Braford e Hereford, que serão avaliados durante os dias seguintes.

Além dos julgamentos, o evento contará com a realização da 18ª Exposição Nacional da Raça Hereford e uma série de palestras técnicas, reunindo criadores, especialistas e entusiastas do setor pecuário. O Mundial Braford se estende até o dia 4 de maio.

Duas etapas que integram conhecimento técnico e confraternização

De acordo com o gerente executivo da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), Felipe Azambuja, a estrutura do evento, dividida em duas etapas, proporciona uma experiência completa aos participantes. “A primeira parte é marcada pela Gira Técnica, que passa por importantes criatórios gaúchos e promove intensa troca de informações, observação de animais e momentos de integração entre os criadores”, explica.

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A segunda fase, a partir de 1º de maio, ocorre no Parque Assis Brasil, onde se concentram as exposições e julgamentos. As avaliações abrangem as modalidades Argola e Rústicos, com categorias destinadas a terneiros e animais adultos das raças Braford e Hereford.

Atividades sociais integram a programação em Esteio

Além da programação técnica e das competições, o Mundial Braford e a Exposição Nacional Hereford também contarão com atividades sociais. Entre os destaques, está a entrega de prêmios, que ocorre no fim das tardes durante os dias de julgamento, e a tradicional Peleia entre Assadores, marcada para o dia 2 de maio, às 20h30min.

Segundo Azambuja, esses momentos são fundamentais para o fortalecimento dos laços entre os criadores e a valorização da cultura pecuária. “Eventos como esse unem tradição, genética de qualidade e confraternização, promovendo o desenvolvimento da pecuária de corte nacional e o reconhecimento das raças Braford e Hereford no cenário internacional”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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