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Inpasa inaugura exportação de DDGS para a China e amplia presença global no mercado de nutrição animal

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Primeiro embarque de DDGS brasileiro tem como destino o mercado chinês

A Inpasa, maior biorrefinaria de grãos da América Latina, inicia uma nova fase no comércio internacional com o envio de sua primeira carga de DDGS (Grãos Secos de Destilarias com Solúveis) à China. O produto, utilizado como ingrediente proteico na nutrição animal, será embarcado na próxima semana pelo Porto de Imbituba (SC). A operação envolve aproximadamente 62 mil toneladas do insumo, marcando a abertura de uma nova rota comercial entre Brasil e China.

Inpasa consolida liderança e qualidade na produção de DDGS

Com produção anual de 3,3 milhões de toneladas, a Inpasa é atualmente a maior exportadora brasileira de DDGS, operando com padrões internacionais de qualidade e infraestrutura tecnológica avançada. A empresa mantém laboratórios próprios para análises diárias e protocolos rigorosos de controle, assegurando rastreabilidade, segurança e consistência nutricional.

O DDGS Inpasa é reconhecido por sua alta digestibilidade e 32% de proteína, livre de antibióticos, enxofre, contaminantes e antioxidantes. O produto é indicado para diversas espécies — como bovinos, suínos, aves, equinos, ovinos, caprinos, peixes e pets —, ampliando sua relevância no setor global de nutrição animal.

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Brasil e China fortalecem parceria no agronegócio

A exportação representa o início oficial das vendas brasileiras de DDGS ao mercado chinês, um dos maiores consumidores de proteína do mundo. O acordo que autorizou o envio do ingrediente foi firmado em maio de 2025, e, em janeiro de 2026, a Inpasa tornou-se a primeira empresa brasileira habilitada a exportar o produto ao país asiático.

A conquista é resultado de um trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Adidância Agrícola, a Embaixada do Brasil em Pequim, o Ministério das Relações Exteriores e o setor privado, seguindo todas as exigências técnicas definidas pelas autoridades chinesas.

“Confiança e padrão internacional”, destaca Inpasa

De acordo com Renato Zicardi, diretor de Trading Internacional da companhia, a habilitação para exportar à China reforça o reconhecimento global da marca:

“A confiança conquistada vem de um processo técnico rigoroso e de qualidade. A China é um dos mercados mais exigentes do mundo, e estar presente nesse destino comprova nossa capacidade de operar com excelência e aderência total aos padrões internacionais”, afirmou.

Modelo Food + Fuel reforça compromisso com sustentabilidade

A Inpasa adota o modelo Food + Fuel, que combina a produção de energia renovável e alimentos na mesma área agrícola e dentro do mesmo ano-safra. A estratégia aumenta a eficiência no uso da terra, mantém a produtividade e contribui para o desenvolvimento econômico regional, alinhando-se às metas de descarbonização e sustentabilidade da companhia.

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Expansão global e consolidação de mercado

Para Gustavo Mariano, vice-presidente de Trading da Inpasa, a entrada no mercado chinês representa um marco estratégico na trajetória da empresa:

“A abertura desse novo destino é um passo importante em nossa expansão internacional. Exportar para um mercado tão exigente reforça nossa robustez operacional e a confiança dos clientes na qualidade dos nossos produtos”, destacou.

Com essa operação, o DDGS da Inpasa passa a integrar de forma ainda mais ampla as cadeias globais de nutrição animal, contribuindo diretamente para a produção sustentável de carne, leite e ovos em escala mundial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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