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Programa Carne Hereford finaliza 2023 com importantes parcerias e saldo positivo

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Encerrando o ano de 2023 com excelentes resultados, o Programa Carne Hereford, da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), foi marcado por importantes parcerias. Entre os destaques estão a parceira com o restaurante L’Entrecotê D’Olivier, liderado pelo chef Olivier Anquier, que conta com duas unidades em São Paulo (SP), e Restaurante Los Pampas 520, localizado em Bento Gonçalves (RS), apresentando todo o sabor e suculência da Carne Hereford.

Outro momento foi a nova parceria de certificação com o Frigorífico Argus, de São José dos Pinhais (PR). A novidade visa ampliar a atuação da Carne Hereford, buscando fomentar, ainda mais, a cadeia da carne bovina. Destaque importante também foi a parceria com a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), em eventos como a Peleia Gastronômica nas classificatórias, o Bocal de Ouro e a Final do Freio de Ouro, em que a Carne Hereford esteve em grande evidência no camarote da entidade.

O diretor do Programa Carne Hereford, Eduardo Eichenberg, ressalta a relevância da união entre a ABHB com o Cavalo Crioulo. Para ele, esta parceria foi fundamental para divulgar a qualidade e o diferencial da Carne Hereford em todos os eventos relacionados ao Cavalo Crioulo, uma ligação muito forte de pessoas e de ideais, de mesmos valores que puderam ser alinhados através dessa parceria. Além disso, o programa encerrou o ano com dados positivos, registrando o número de 35 mil animais certificados nos frigoríficos parceiros, impulsionado pela demanda por carne de qualidade e pela expansão para novos mercados.

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O diretor enfatiza as cooperações com os restaurantes como um elemento benéfico para todas as partes envolvidas. “Essas parcerias vão crescendo garantindo, cada vez mais, qualidade para o consumidor, que busca um produto diferenciado. Então, é uma maneira dos restaurantes garantirem aos seus clientes uma carne de qualidade, além de nós podermos expor a nossa marca junto a esses grandes restaurantes”, declara.

Além das parcerias, outro momento marcante para o Programa foi a realização do Concurso de Carcaças Carne Hereford que, mais uma vez, bateu recorde com 600 animais participantes. “Tivemos um recorde no concurso de carcaças na etapa do Frigorífico Silva, que sem dúvidas foi o concurso que mais teve número de animais inscritos, e isso comprova o empenho dos produtores e daqueles envolvidos em, cada vez mais, fornecer um número maior de animais de qualidade para o nosso programa de carne, e consequentemente, ao mercado consumidor”, afirma Eichenberg .

Por fim, sobre as metas futuras do Programa, o diretor destaca a possibilidade de mais parcerias estratégicas que possam levar a Carne Hereford a mais consumidores. “Nosso objetivo é continuar expandindo o programa, com mais parcerias de casas de carnes, restaurantes e, principalmente, frigoríficos. Além da participação em eventos gastronômicos em que possamos mostrar toda a qualidade e sabor da nossa carne Hereford”, observa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB)

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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