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IPCA-15 acelera em fevereiro impulsionado por energia e educação e registra maior alta desde 2022

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A inflação no Brasil voltou a acelerar em fevereiro, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) registrando sua maior alta em quase três anos. Impulsionado pelo aumento na conta de energia elétrica e pelos reajustes no setor de educação com o início do ano letivo, o indicador subiu 1,23% no mês, marcando o maior avanço desde abril de 2022 (+1,73%) e o maior índice para um fevereiro desde 2016 (+1,42%). Em janeiro, a alta havia sido de 0,11%.

Apesar da forte aceleração, o dado divulgado nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou abaixo da expectativa do mercado, que previa um aumento de 1,33%, segundo pesquisa da Reuters. No acumulado de 12 meses, o IPCA-15 atingiu 4,96%, acima dos 4,50% registrados no mês anterior, mas ainda abaixo da projeção de 5,08%. Esse índice representa a maior taxa desde outubro de 2023 (+5,05%).

A meta oficial de inflação do governo é de 3,0%, com uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

Energia e educação pressionam inflação

Os principais fatores que impulsionaram a alta do IPCA-15 foram os grupos Habitação e Educação, que registraram elevação de 4,34% e 4,78%, respectivamente.

No segmento de Habitação, o destaque foi o reajuste de 16,33% na energia elétrica residencial, que reverteu a queda de 15,46% observada em janeiro, quando o setor foi beneficiado pelo bônus de Itaipu, um saldo positivo na conta de comercialização da energia da usina binacional.

Já no setor de Educação, os custos de cursos regulares subiram 5,69%, refletindo os reajustes tradicionais do início do ano letivo. O ensino fundamental registrou aumento de 7,50%, seguido pelo ensino médio (+7,26%) e ensino superior (+4,08%).

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Alimentos e combustíveis mantêm influência

Os preços do grupo Alimentação e Bebidas subiram 0,61% em fevereiro, desacelerando em relação ao avanço de 1,06% em janeiro. Dentro desse grupo, a alimentação no domícilio aumentou 0,63%. Os produtos que mais subiram foram a cenoura (+17,62%) e o café moído (+11,63%), enquanto a batata-inglesa (-8,17%), o arroz (-1,49%) e as frutas (-1,18%) registraram queda.

No grupo Transportes, houve uma alta de 0,44%, abaixo do 1,01% registrado no mês anterior. Os combustíveis subiram 1,88%, com destaque para o etanol (+3,22%), óleo diesel (+2,42%) e gasolina (+1,71%). Por outro lado, as passagens aéreas caíram 20,42%, aliviando parcialmente a pressão sobre o setor.

Perspectivas para a política monetária

Embora o IPCA-15 tenha acelerado, especialistas apontam sinais positivos na composição do indicador. Segundo Gustavo Sung, economista-chefe da Suno Research, o núcleo da inflação teve um leve aumento marginal no acumulado de 12 meses, passando de 4,36% para 4,41%. Além disso, a inflação do setor de serviços desacelerou de 5,45% para 4,98%, enquanto os serviços subjacentes passaram de 5,96% para 5,93%.

“Os dados qualitativos trazem um certo alívio, especialmente nos segmentos mais acompanhados pelo Banco Central, que vinham apresentando crescimento acelerado. No entanto, ainda existe preocupação com o cenário inflacionário”, destacou Sung em nota.

Fatores como um mercado de trabalho ainda aquecido, a valorização do dólar e incertezas relacionadas a políticas tarifárias nos Estados Unidos mantêm os riscos inflacionários elevados neste início de ano. Em janeiro, o Banco Central elevou a taxa básica de juros (Selic) em 1 ponto percentual, para 13,25% ao ano, e indicou uma nova alta de mesma magnitude em março, sem definir os próximos passos.

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Para André Valério, economista sênior do Inter, o resultado do IPCA-15 não deve alterar a estratégia do Comitê de Política Monetária (Copom), que já precificou um aumento de 100 pontos-base na próxima reunião. “A incerteza está nos passos seguintes, a partir de maio, quando os dados de atividade econômica deverão ter um peso maior na decisão do BC”, afirmou.

Sara Paixão, estrategista de macroeconomia da InvestSmart XP, avalia que, apesar da alta da inflação, a combinação com dados de atividade econômica mais fracos pode criar um cenário favorável para o Banco Central, reduzindo a necessidade de elevar a Selic a 15%. Ela destaca ainda que o comportamento dos serviços e do núcleo da inflação foram melhores do que o esperado pelo mercado.

“Mesmo assim, o BC precisará manter cautela, pois a taxa acumulada em 12 meses e as expectativas inflacionárias seguem elevadas”, pontuou. Paixão também mencionou que medidas como a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda e o estímulo ao crédito consignado podem impactar a inflação no futuro, devendo ser considerados na próxima decisão do Copom sobre a Selic.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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