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Inundações em Bangladesh causam destruição de 1,1 milhão de toneladas de arroz

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As recentes inundações em Bangladesh devastaram aproximadamente 1,1 milhão de toneladas métricas de arroz, conforme informações do Ministério da Agricultura. Este cenário alarmante levou o país a intensificar as importações do grão essencial, em meio à escalada dos preços dos alimentos.

As enchentes, resultantes de fortes chuvas monçônicas e escoamento torrencial de rios, afetaram Bangladesh em duas grandes ondas, ocorrendo em agosto e outubro. Esses eventos trágicos causaram a morte de pelo menos 75 pessoas e impactaram milhões de cidadãos, especialmente nas regiões leste e norte, onde os danos às lavouras foram mais intensos.

O ministério da agricultura destacou que as inundações deste ano resultaram em perdas significativas na produção de arroz. Em resposta à crise, o governo se mobiliza para importar 500.000 toneladas do grão e deve permitir, em breve, importações também pelo setor privado, conforme informou um funcionário do ministério da alimentação.

Desde agosto, um governo interino, que assumiu o poder após protestos que forçaram a ex-primeira-ministra Sheikh Hasina a buscar refúgio na Índia, enfrenta o desafio de estabilizar os preços dos alimentos, que subiram quase 20% nos últimos meses. O aumento das importações por parte de Bangladesh pode beneficiar a Índia, maior exportadora global de arroz, que, no mês passado, reduziu o imposto sobre as exportações de arroz parboilizado para 10%.

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As enchentes também impactaram severamente outros produtos agrícolas, com perdas de mais de 200.000 toneladas de vegetais. O total estimado de prejuízos agrícolas no país devido às enchentes gira em torno de 45 bilhões de takas (aproximadamente US$ 380 milhões).

Bangladesh, o terceiro maior produtor de arroz do mundo, normalmente cultiva cerca de 40 milhões de toneladas do grão anualmente para alimentar sua população de 170 milhões. Entretanto, desastres naturais frequentes interrompem a produção, aumentando a dependência do país em relação às importações.

Os eventos de inundação deste ano ressaltam a vulnerabilidade de Bangladesh às mudanças climáticas. Uma análise do Banco Mundial de 2015 indicou que 3,5 milhões de pessoas no país estão em risco de sofrer inundações anuais, um desafio que os cientistas afirmam estar se intensificando devido às alterações climáticas globais.

Khandakar Mohammad Iftekharuddaula, diretor científico do Instituto de Pesquisa do Arroz de Bangladesh, enfatizou a importância de desenvolver variedades de culturas mais resilientes às inundações e secas, bem como aquelas de ciclo mais curto, para garantir a segurança alimentar diante dos crescentes desafios climáticos. Ele ressaltou que o investimento em pesquisa agrícola é fundamental para a criação dessas culturas adaptáveis.

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“Ao focar em características que conferem resistência a inundações e secas, podemos ajudar os agricultores a se adaptarem às mudanças nos padrões climáticos, estabilizando os rendimentos mesmo em condições adversas”, concluiu. (US$ 1 = 119.0000 takas)

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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