AGRONEGÓCIO
Instrução Normativa do Ibama Complica Regularização de Embargos em Áreas Rurais do Rio Grande do Sul
Publicado em
1 de agosto de 2024por
Da RedaçãoA recente Instrução Normativa n.º 08/2024, editada pelo Ibama, tem gerado desafios significativos para o levantamento de embargos em áreas rurais no Rio Grande do Sul. Este cenário pode comprometer a viabilidade da exploração agrícola no estado. Segundo especialistas, a exigência de um certificado do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é de difícil cumprimento devido à falta de aprovação deste documento no estado.
O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, explica que os termos de embargos resultantes das autuações ambientais pelo Ibama enfrentam obstáculos para sua resolução. A normativa define critérios rigorosos para a análise e cassação das medidas de embargo, incluindo a necessidade de apresentação de um certificado do CAR aprovado pelo órgão ambiental competente.
Ghigino ressalta que essa exigência é impraticável no Rio Grande do Sul, uma vez que o referido documento ainda não foi aprovado. “Até o momento, não há aprovação do certificado. Além disso, conforme a liminar deferida em 10 de dezembro de 2015 na Ação Civil Pública n.º 5028333-87.2015.8.21.0001, está expressamente vedada a aprovação do cadastramento de imóveis rurais que declarem como área rural consolidada por supressão de vegetação nativa para atividades pastoris. Isso se aplica à maioria dos imóveis no estado, que estavam previamente autorizados pelo Decreto Estadual n.º 52.431/2015”, contextualiza Ghigino.
O advogado destaca que, segundo a Lei Complementar n.º 140/2011, é responsabilidade do órgão responsável pelo licenciamento ou autorização emitir o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo correspondente. “É importante notar que, apesar da legislação definir claramente as competências em matéria ambiental, as autuações no estado muitas vezes não seguem essa norma, especialmente no que diz respeito às conversões de campo nativo sem autorização”, observa Ghigino.
Em relação à conversão de campo nativo sem autorização, a Fepam é o órgão competente para conceder permissões e para a lavratura de eventuais autuações e termos de embargo. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, junto com a Fepam, editou a portaria n.º 28/2020, atualmente em vigor através da portaria conjunta n.º 22/2023, que estabelece o procedimento administrativo para regularização de áreas convertidas sem autorização.
Além disso, o órgão ambiental do Rio Grande do Sul, por meio da portaria Sema n.º 149/2023, adicionou o artigo 10-A à portaria Sema n.º 159/2020, permitindo a suspensão do embargo se o interessado apresentar, previamente à autuação, um projeto de regularização ou recuperação da área enquanto o processo estiver em tramitação. “Assim, as regras para a autuação e a vigência do embargo durante o processo administrativo de regularização estão claramente estabelecidas pelo órgão competente”, conclui Ghigino.
Ao finalizar, Ghigino lamenta que, apesar da legislação ambiental em vigor, o Ibama tenha editado a Instrução Normativa n.º 08/2024, agravando ainda mais a situação das autuações e embargos no estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
2 horas agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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