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Reforma Tributária: Especialista Alerta para Aumento de Preços em 600 Mil Itens

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A reforma tributária, em processo de regulamentação, poderá provocar um aumento significativo nos preços de quase 600 mil itens, abrangendo produtos e serviços diversos, e afetará também as empresas enquadradas no Simples Nacional. Além disso, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – pode alcançar 30,3%, superando os 26,5% inicialmente previstos.

O alerta foi feito pelo advogado tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, uma empresa especializada em inteligência artificial para a gestão fiscal e financeira. Ribeiro apresentou essas informações durante uma audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) em 20 de agosto. Sua análise trouxe à tona detalhes importantes que até então não haviam sido amplamente discutidos.

Ribeiro baseou seu estudo em uma vasta base de dados da ROIT, que atende principalmente empresas do regime Lucro Real, e analisou informações de 837 empresas, que juntas faturam R$ 470 bilhões por ano. O especialista destacou que a reforma tributária exigirá um reavaliamento detalhado dos preços de compra de mercadorias e serviços, incluindo itens atualmente não tributados, como comodato e locação de bens móveis e imóveis. “Até os pontos de programas de fidelidade serão tributados!”, alertou Ribeiro.

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Para calcular o impacto da reforma, é crucial considerar todos os tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva antes de aplicar os novos tributos. Isso permitirá uma definição precisa dos novos preços de venda, garantindo que a margem de lucro não seja comprometida. Ribeiro enfatiza que muitas empresas estão focadas apenas nas alíquotas, quando deveriam se preocupar com a ampliação da base de cálculo.

O levantamento realizado identificou 584 mil itens que sofrerão aumento. Ribeiro ressalta que, dadas as condições atuais, é improvável que a alíquota do IVA dual permaneça em 26,5%, pois o cenário analisado sugere uma arrecadação mais alta.

Ele descreve o IVA da reforma tributária como “Ivão”, um imposto que, apesar de se apresentar como simples e neutro, possui características que o tornam peculiarmente brasileiro. “É um IVA muito diferente, e devemos tomar cuidados específicos com ele”, observa Ribeiro.

Impacto sobre Empresas do Simples Nacional

Outro ponto crítico abordado por Ribeiro foi o impacto da reforma sobre as empresas do Simples Nacional, que atuam como fornecedores e clientes de grandes empresas. A mudança na tributação pode levar à perda de créditos tributários financeiros para essas empresas, o que pode reduzir sua competitividade. O risco é que grandes companhias optem por deixar de comprar de fornecedores do Simples Nacional, o que prejudicaria esse segmento.

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A alternativa sugerida é a migração das empresas do Simples para o Regime Regular, o que envolve a adaptação a um regime tributário mais complexo. “São 6 milhões de empresas no Simples Nacional, e a transição exige investimentos significativos em sistemas e processos”, explica Ribeiro.

Regulamentação da Reforma Tributária

A audiência pública também discutiu o primeiro texto base de regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. Esse texto abrange a regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). Além disso, o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS, foi aprovado em 13 de agosto e será fundamental para a implementação do novo sistema tributário, substituindo o ICMS e o ISS.

Contribuições da ROIT

A ROIT, liderada por Lucas Ribeiro, tem desempenhado um papel significativo na discussão sobre a reforma tributária. A empresa disponibilizou a Calculadora da Reforma Tributária (https://reformatributaria.com.br/calculadora-da-reforma-tributaria/) para medir os impactos das mudanças e lançou o Portal da Reforma Tributária para fornecer informações atualizadas sobre o tema.

Assista aqui (13min34s) a apresentação de Lucas ao Senado e acesse aqui o documento completo (18 páginas).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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