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Inovação na Sojicultura: Biosphera Apresenta Bradyrhizobium elkanii como Alternativa Eficiente

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As mudanças climáticas têm afetado profundamente a agricultura no Brasil, como evidenciado pelas recentes chuvas intensas no Rio Grande do Sul, que causaram inundações e deslizamentos de terra. Um estudo realizado por 13 cientistas climáticos da World Weather Attribution (WWA) concluiu que essas precipitações foram duas vezes mais prováveis devido às alterações climáticas.

Nesse cenário desafiador, a soja, uma cultura não nativa do Brasil, enfrenta dificuldades devido à falta de rizóbios eficazes nos solos brasileiros. Entretanto, com a prática de inoculação ao longo dos anos, a população desses microrganismos tem aumentado significativamente. Desde 1992, quatro estirpes de rizóbios foram autorizadas pelo MAPA para uso em inoculantes comerciais: Bradyrhizobium elkanii SEMIA 587 e SEMIA 5019 e Bradyrhizobium japonicum SEMIA 5079 e SEMIA 5080. Segundo André Nakatani, gerente de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Biosphera, essa diversidade é fundamental para a eficácia da Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN).

Atualmente, essas estirpes estão disponíveis em dezenas de inoculantes comerciais, com mais de 141 milhões de doses comercializadas anualmente, conforme dados da ANPII (Associação Nacional dos Produtores e Importadores de Inoculantes).

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“A interação entre genótipos de soja adaptados a diferentes ambientes e estirpes de rizóbios eficazes na FBN pode resultar em respostas variadas. O B. elkanii se destaca pela alta tolerância a estresses ambientais, como temperaturas elevadas e alagamentos, o que é especialmente benéfico em regiões com essas condições”, explica Nakatani.

Novos Inoculantes para o Mercado

Diante dessa realidade, a Biosphera lançou os inoculantes Nitrosphera Fusion e Nitrosphera elkanii turfa, ambos à base de Bradyrhizobium, durante a 39ª Reunião de Pesquisa de Soja (RPS) em Londrina-PR. O Nitrosphera Fusion é disponibilizado na forma líquida e busca promover o uso eficiente do microrganismo.

A empresa se destaca pelo seu BioManejo Estratégico (BME), que envolve um acompanhamento contínuo com os produtores para entender as necessidades específicas de cada solo e cultura. “Dentro desse conceito, alternar entre diferentes espécies de Bradyrhizobium pode favorecer a diversidade microbiana no solo. Embora o B. japonicum seja o mais utilizado na soja, o B. elkanii também se mostra uma alternativa eficaz, contribuindo para o desenvolvimento da cultura em determinadas condições”, afirma Nakatani.

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Participação Estratégica em Eventos

A presença da Biosphera na 39ª Reunião de Pesquisa de Soja foi uma oportunidade estratégica. Jackson Gundi, diretor industrial da empresa, ressaltou a importância de apoiar eventos desse tipo: “É fundamental estarmos presentes para acompanhar novas metodologias propostas por entidades como o Ministério da Agricultura, universidades e Embrapa.”

Crescimento e Expansão

A Biosphera tem planos ambiciosos para o futuro, incluindo a duplicação da capacidade de produção no próximo ano e a construção de uma segunda unidade industrial para atender à crescente demanda. Cesar Kersting, diretor comercial, reforçou o papel da empresa no agronegócio brasileiro: “Nosso foco está em grãos, especialmente soja, milho e cereais, e estamos iniciando trabalhos com café, cana-de-açúcar e algodão.”

A empresa está investindo em soluções locais para a agricultura tropical, promovendo pesquisa e inovação em parceria com universidades e instituições renomadas, consolidando-se como uma referência no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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