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Mercado de fertilizantes enfrenta oscilações com pressão de alta nos nitrogenados e incertezas globais

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De acordo com o engenheiro agrônomo e representante técnico comercial da Yara Brasil, Leandro Cieslak, diversos fatores internacionais e internos estão moldando os preços e o comportamento da demanda, gerando alerta entre produtores rurais e profissionais do agronegócio. A seguir, veja os principais destaques por segmento.

Nitrogenados sob pressão de alta

O segmento de fertilizantes nitrogenados enfrenta uma pressão altista, impulsionada por:

  • Tarifas impostas pelos Estados Unidos;
  • Demanda crescente da Índia;
  • Expectativa de ampliação da área de cultivo de milho nos EUA.

Apesar disso, o mercado de amônia mostra um viés de baixa, resultado do aumento na oferta global, especialmente com produtos vindos da Europa, Oriente Médio e China. Ainda assim, a demanda indiana permanece como um fator de possível virada no mercado.

Fosfatados sobem com oferta global limitada

No mercado de fertilizantes fosfatados, a oferta global restrita tem sustentado a elevação dos preços. No Brasil:

  • O MAP (fosfato monoamônico) segue com preços firmes;
  • O SSP (superfosfato simples) e o TSP (superfosfato triplo) registram valorização.
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Internacionalmente, a Índia segue com forte demanda, ainda que o governo local questione os preços vigentes. A ausência da China nas exportações aumenta a incerteza sobre o abastecimento, especialmente diante da demanda aquecida também nos Estados Unidos.

Enxofre registra alta no mercado internacional

O mercado de enxofre mantém tendência de alta, puxado por:

  • Forte demanda da Indonésia;
  • Oferta restrita nos Estados Unidos e na Europa.

A China está sendo monitorada pelos analistas como um possível influenciador do cenário. No Brasil, o reflexo dessa alta já é sentido nas negociações.

Potássio segue valorizado com protagonismo brasileiro

O mercado de potássio continua em valorização, e o Brasil tem se destacado como um dos principais compradores, influenciando o cenário global. Outros destaques incluem:

  • A relação de troca entre soja e KCl (cloreto de potássio) ainda é considerada atrativa, incentivando compras;
  • Estados Unidos e China adotam uma postura cautelosa nas aquisições;
  • O Canadá se mantém como um dos maiores fornecedores;
  • A China pressiona por preços mais baixos, o que pode trazer ajustes nas cotações futuras.
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O cenário atual exige atenção redobrada de produtores e compradores de fertilizantes. A combinação de fatores como pressões geopolíticas, aumento da demanda e restrições na oferta tem elevado a volatilidade dos preços, especialmente em segmentos estratégicos para o agronegócio brasileiro. Avaliar o momento certo de compra e monitorar os desdobramentos globais será essencial para a tomada de decisões assertivas nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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