AGRONEGÓCIO

Dólar hoje sobe com tensão geopolítica e mercado atento ao cenário externo; Ibovespa abre após forte alta

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O dólar iniciou esta terça-feira (24) em leve alta no mercado brasileiro, refletindo incertezas no cenário internacional, especialmente relacionadas às negociações entre Estados Unidos e Irã. O movimento reforça a cautela dos investidores e impacta diretamente setores exportadores, como o agronegócio.

Dólar hoje: cotação e desempenho recente

Por volta das 9h03, o dólar registrava alta de 0,38%, sendo cotado a R$ 5,26. A valorização da moeda norte-americana ocorre após um pregão anterior de queda, evidenciando a volatilidade do câmbio diante do ambiente externo.

Desempenho do dólar:

  • Acumulado da semana: -1,29%
  • Acumulado do mês: +2,07%
  • Acumulado do ano: -4,53%

O mercado também acompanha a política monetária do Federal Reserve, cujas decisões sobre juros seguem determinando o fluxo de capital global e o comportamento das moedas emergentes.

Ibovespa: bolsa brasileira vem de forte valorização

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, inicia o pregão desta terça-feira às 10h, após fechar a sessão anterior em alta expressiva.

Na segunda-feira (23), o índice avançou 3,24%, encerrando aos 181.932 pontos, impulsionado por um movimento de recuperação e melhora no humor dos mercados internacionais.

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Desempenho do Ibovespa:

  • Acumulado da semana: +3,24%
  • Acumulado do mês: -3,63%
  • Acumulado do ano: +12,91%
Cenário externo e impactos no agronegócio

As tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã permanecem no radar dos investidores e podem influenciar diretamente os preços das commodities agrícolas, além do comportamento do dólar.

Para o agronegócio brasileiro, a valorização da moeda norte-americana tende a favorecer as exportações, aumentando a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional. Por outro lado, eleva os custos de insumos importados, como fertilizantes e defensivos.

Perspectivas para o mercado financeiro

O mercado financeiro deve seguir operando com volatilidade no curto prazo, reagindo a fatores externos, dados econômicos e decisões de política monetária nos Estados Unidos.

A atuação do Federal Reserve continuará sendo determinante para o comportamento do dólar, enquanto o Ibovespa tende a responder ao fluxo de capital estrangeiro e às condições macroeconômicas globais.

A expectativa é de que o dólar permaneça oscilando na faixa dos R$ 5,20 a R$ 5,30, com impactos diretos sobre os custos de produção e a rentabilidade das exportações do agronegócio brasileiro.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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