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Tarifaço dos EUA ameaça pequenos produtores brasileiros e compromete cadeia produtiva

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A nova política tarifária dos Estados Unidos, que aumenta em até 50% os impostos sobre produtos brasileiros, já começa a impactar diretamente pequenos empresários que dependem da exportação. Mais do que uma questão econômica global, a medida evidencia a vulnerabilidade de quem opera com recursos limitados e margens apertadas.

Pequenos produtores são os primeiros a sentir os efeitos

Em artigo publicado pelo advogado e presidente da Confederação Nacional de Jovens Empresários, Fábio Saraiva, ele alerta que a decisão americana não é apenas um problema diplomático ou macroeconômico. “Na prática, os primeiros a sentir os impactos são os pequenos empresários brasileiros que vivem da exportação”, afirma.

Produtos como carne, café, pescados e frutas, itens estratégicos da balança comercial com os EUA, passam a sofrer tarifas adicionais de até 50%. Para pequenos exportadores, isso significa cancelamento de embarques, queda no faturamento e risco de falência, com reflexos diretos na economia local.

Impacto no Rio Grande do Norte e na cadeia produtiva

No Rio Grande do Norte, um dos principais exportadores de atum e pescados do país, os primeiros sinais da medida já são visíveis. Produtores que perdem competitividade no exterior são obrigados a vender internamente, pressionando preços e elevando o risco de perdas. Setores como transporte, armazenamento, serviços portuários e comércio local também sofrem, evidenciando o efeito dominó da política tarifária.

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Setores como sal marinho e frutas frescas também enfrentam desafios similares, afetando não apenas produtores, mas toda a cadeia logística e comercial que depende do fluxo de exportação.

Fragilidade das relações comerciais e necessidade de apoio à base

Segundo Saraiva, a instabilidade escancara a fragilidade das relações comerciais internacionais quando falta previsibilidade e diálogo institucional. Ele reforça que o Brasil precisa de estratégias claras, articulação diplomática e apoio real aos pequenos negócios.

“Não basta esperar que grandes empresas absorvam o impacto e puxem o setor para cima. É preciso proteger quem está começando, investe sem acesso a crédito abundante e ainda não diversificou mercados”, destaca.

Consequências imediatas para economia e sociedade

Enquanto medidas de reação não são implementadas, os efeitos se espalham pela economia: retração da produção, risco de desabastecimento, oscilação de preços internos, queda da renda, demissões e redução do consumo. O “tarifaço” não é um problema distante, mas uma realidade que já afeta pequenos produtores e a sustentabilidade da cadeia produtiva brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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